Projeto curso de CDC do 1º BOE
Por: jean.Mborges • 4/11/2015 • Relatório de pesquisa • 2.841 Palavras (12 Páginas) • 262 Visualizações
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PROJETO DE CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS (TROPAS DE CHOQUE) PARA OPERADORES
Porto Alegre, 4 de novembro de 2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
PROJETO DE CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS (TROPAS DE CHOQUE) PARA OPERADORES
APRESENTAÇÃO
Ao Estado compete a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo que esta atividade de proteção é exercida no Estado do Rio Grande do Sul através da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias, conforme bem define a nossa Constituição Estadual. Neste mesmo ditame legal, a competência da Brigada Militar está assim definida: “incumbe à polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a guarda externa dos presídios e a polícia judiciária militar” (grifo nosso).
Para ser alcançada a eficiência e eficácia desejada na execução de suas atividades de rotina, entre outras medidas administrativas e operacionais, a Brigada Militar deve investir permanentemente em treinamento, na atualização do conhecimento e no aperfeiçoamento técnico profissional de todo o seu efetivo, bem como agregar equipamentos modernos que possibilitem executar as ações e operações de polícia ostensiva de forma mais ágil e dinâmica, tangenciando os princípios de direitos humanos, com menor custo, com a permanente qualificação dos serviços prestados.
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
- Estado: Estado do Rio Grande do Sul
- Instituição: Brigada Militar.
- Projeto: Curso de Controle de Distúrbio Civis (Tropas de Choque) para Operadores
- Entidade Executora: Departamento de Ensino através da ESFES MN
- Local do Curso: ESFES Montenegro
II -OBJETIVOS DO CURSO:
2.1. Objetivo Geral: Capacitar praças na área de Controle de Distúrbios Civis a fim de atuarem nas tropas de choque da Brigada Militar.
2.2.Objetivos Específicos:
2.2.1. Capacitar o policial militar a executar a atividade de controle de distúrbios civis;
2.2.2. Aplicar técnicas atuais do uso progressivo da força, analisando o emprego de técnicas policiais adequadas e o decorrente uso da força;
2.2.3. Aplicar os princípios de Direitos Humanos e uso diferenciado da força previstos nos dispositivos da ONU.
III – JUSTIFICATIVA
A necessidade de curso dos militares estaduais, a busca pelo aumento na qualidade de nossos serviços, além de um bom planejamento estratégico, é fundamental para que a Brigada Militar venha atingir seus objetivos. A estratégia diz respeito a ser capaz de se posicionar corretamente frente às situações, principalmente quando se está diante de incertezas e turbulências do ambiente. Diante das reformulações postas nos últimos anos, sem a necessária mudança da cultura organizacional, a instituicao se vê confrontada com a necessidade de se atualizar os planejamentos, visando buscar alternativas de atuação e racionalização dos recursos disponíveis.
Planejar estrategicamente significa pensar a organização como um todo em sua relação como o ambiente, numa perspectiva de futuro. Ver o todo antes das partes, criando melhores condições e os meios de alcançá-los.
O planejamento está fundamentado na capacidade de prever, lançando as bases para ações que permitirão construir a realidade mais favorável ao Estado.
Diante da proximidade de grandes eventos mundiais sediados no Estado do RS que gerarão grande concentração de pessoas, faz-se necessária a atualização de técnicas e táticas de controle de grandes massas aliadas ao eventual uso diferenciado da força respaldado no ordenamento jurídico pátrio e nos dispositivos da ONU.
Diante disso, faz-se mister a adequação dos treinamentos e materiais a serem utilizados pelos órgãos de segurança pública conforme preconizam os dispositivos da ONU tais como o Código de Conduta para Encarregados de Aplicar a Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e da Arma de Fogo. Reza o Principio Básico 02, in verbis:
“Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para
uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar
os funcionários responsáveis pela aplicação da lei de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes antibalas e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.”
O treinamento adequado minimiza respostas indesejáveis do operador resguardando a incolumidade física de todas as pessoas envolvidas em situações de descontrole de massas. Primordial ainda ressaltar que a NI Op 008.1 de janeiro de 2010 prevê treinamento específico para operadores de calibre 12 de munições “antidistúrbio” no item treinamento:
“O Policial Militar que utilizará a Espingarda Cal 12 antidistúrbio e suas respectivas munições, frequentará um curso específico sobre os aspectos que envolvem a aplicação deste recurso bélico, contemplando aspectos legais sobre o emprego de munições menos letais, distâncias de utilização, composição dos cartuchos e aspectos técnicos vinculados ao emprego, com carga horária não inferior a 10 horas/aula. O curso será regulado e gerido pelo Departamento de Ensino da Corporação”.
Por fim, cabe frisar a necessidade de utilização e adequação de equipamentos de menor potencial ofensivo, referendados na Portaria Interministerial 4226, em observância aos dispositivos da ONU em vigor.
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