QUESTIONARIO CONTRATO DE TANSPORTE
Por: Kláudia Rocha • 19/10/2021 • Trabalho acadêmico • 771 Palavras (4 Páginas) • 725 Visualizações
Edgar de Souza, 27 anos, cadastrou o seu cartão de crédito no aplicativo Uber e contratou o serviço de transporte da Prefeitura Municipal da cidade em que trabalha até uma entrevista de novo emprego que dista 20Km onde tinha grandes chances de ser contratado. Ao chegar o veículo FIAT, placa LXY2020, Edgar cumprimentou o motorista e sentou-se no banco da frente. Durante o transcurso, um caminhão da Prefeitura errou a direção e abalroou o veículo em que Edgar estava. Realizados os procedimentos de trânsito, inclusive com testemunhas e depoimento pessoal do condutor do caminhão, ficou claro e evidente que houve imprudência deste condutor (o motorista do caminhão). Edgar sofreu graves fraturas e não dispõe de recursos suficientes para tratamento médico privado. Edgar também não pôde comparecer à entrevista de emprego e perdeu a vaga. Ao entrar em contato com o aplicativo, Edgar foi orientado a procurar a própria prefeitura em que trabalha para que custeiem o tratamento e analisem a questão da perda da entrevista de emprego, já que, inclusive, o motorista do caminhão da Prefeitura confessa a sua própria imprudência. Edgar, ao entrar em contato com a Prefeitura, recebeu por resposta que o contrato de transporte de Edgar foi feito com o aplicativo Uber e por isso ele deverá entrar em contato com esta empresa para custear o tratamento e ter analisada a perda da entrevista de emprego. Diante deste impasse, Edgar entra em contato com seu escritório de advocacia na tentativa de solucionar o caso.
Analise o caso e elabore um texto respondendo as seguintes questões:
- Explique o conceito de contrato de transporte.
O contrato de transporte, que só foi tipificado a partir da vigência do Código Civil de 2002, no qual disciplina regras gerais para tal modalidade, já era mencionado, ainda que de maneira escassa, no Código Comercial de 1850 e no Código Civil anterior, em 1916, com referência aos condutores de gêneros e comissários de transportes.
Conforme definição do Código Civil vigente, “o contrato de transporte é aquele em que uma pessoa ou empresa obriga-se, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas (art. 730 do Código Civil de 2002). Segundo Fábio Ulhoa Coelho (2012, p. 808), “o contrato de transporte é aquele em que uma das partes (transportador) obriga-se a levar pessoa ou coisa de onde ela se encontra para lugar diverso, no interesse da outra parte (contratante do serviço)”.
Desta forma, ante contrato celebrado com os respectivos usuários, a empresa de transporte se compromete, seja por via aquática, ferroviária, terrestre, ou aérea, a prestar o serviço, independente da distância, mediante pagamento de um preço.
- Quais as características desse contrato de transporte?
É um tipo de contrato composto de três elementos: transportador (responsável pelo transporte da pessoa ou coisa), passageiro (aquele que adquire ou recebe a passagem) e transladação (mudança de um lugar para o outro, decorrente do translado). Trata-se de contrato consensual, vez que presume acordo de vontades. É um contrato típico, estando tipificado no Código Civil de 2002, não necessitando ser praticado de maneira solene, podendo se dar por adesão, sem antecipado debate acerca das cláusulas, aderindo-se de maneira tácita, bem como de forma oral ou escrita.
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