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REGIME CONTABIL

Por:   •  23/10/2015  •  Dissertação  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  568 Visualizações

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Disciplina: Contabilidade Pública

Professora:  VANUSA BATISTA PEREIRA

Data: 13/05/2015

Turma: Polo Comodoro - MT

Discente: –

FÓRUM AVALIATIVO – REFERENTE ÀS UNIDADES 3 E 4

1) De acordo com Haddad e Mota (2012, p. 64) é comum encontrarmos na doutrina contábil a interpretação do artigo 35 da Lei Federal nº 4.320/1964, de que na área pública o regime é um regime misto, ou seja, de competência para a despesa e de caixa para a receita. Vejamos:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas;

II – as despesas nele legalmente empenhadas.

O artigo refere-se ao Regime Orçamentário ou ao Regime Contábil? Por quê? Explique esses dois regimes deixando claro em que situação cada um deles é utilizado.

        

        A contabilidade aplicada ao Setor Publica, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade, aplica-se tanto para receita quanto para as despesas. O artigo em pauta refere-se ao Regime Orçamentário e não ao regime contábil.

- REGIME CONTÁBIL - é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil, estabelecendo as diretrizes para classificação das variações ou alterações patrimoniais, significa o regime de competência ou de caixa conforme definido nas Normas de Contabilidade do Setor Público pelo Regime de Competência e Regime de Caixa, onde devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

- REGIME ORÇAMENTÁRIO - O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/64 e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo por objetivo evitar que a execução da despesa orçamentária ultrapasse a arrecadação efetiva. E é no sentido de todas as despesas autorizadas pelo poder legislativo que sejam registradas dentro do exercício e determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa, e no que se refere à despesa pertencem ao exercício financeiro, às despesas nele legalmente empenhadas.

2) De acordo com Haddad e Mota (2012, p. 79), na Contabilidade Empresarial, as contas são empregadas no registro dos atos e fatos sem qualquer preocupação com a sua natureza financeira, sendo levantado um balancete que agrupa todas as contas representativas dos elementos patrimoniais e das contas de resultado. Na área publica, os recursos financeiros são tratados com muita importância, havendo necessidade de se justificar a segregação das contas, assim como de se levantar as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Para que isso aconteça, faz-se necessário o registro em cinco Subsistemas de Contas a saber: Subsistema Orçamentário, Subsistema Financeiro, Subsistema Patrimonial, Subsistema de Custos e Subsistema de Compensação. Com base no material disponibilizado no ambiente ou indicado para estudos, ou mesmo através de pesquisas (indique a fonte consultada), fale sobre cada um desses cinco subsistemas.

Em 2008 foram publicadas as Normas Brasileiras Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico (NBC T 16), que tiveram como data de validade inicial dia 1º  de janeiro de 2009, que antes existiam 4 ( QUATRO ) SUBSISTEMAS (patrimonial, financeiro, orçamentário, compensação). Então a partir de janeiro de 2009 passaram a existir 5( CINCO ) SUBSISTEMAS ( patrimonial, financeiro, orçamentário, compensação e de custos).Porém novas alterações foram feitas e a partir de 1º de janeiro de 2010, onde  foi suprimido O SUBSISTEMA FNANEIRO, pela STN, portaria 664/2010. Ficando apenas 4 (QUATRO) SUBSISTEMAS (Orçamentário, Patrimonial, Custo e Compensação).

SUBSISTEMA ORÇAMENTARIO – São registrados, processados e evidenciados os atos e fatos relativos à execução orçamentária dos planejamentos estabelecidos na lei; O Plano Plurianual (PPA), a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA), onde são registradas as movimentações orçamentárias, suas aprovações e suas alterações posteriores. Suas fontes são: Orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos; tratam também da previsão da receita, fixação das despesas, abertura de creditos adicionais, movimentação de credito.

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