RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
Por: Patrícia Resende • 28/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 200 Visualizações
O Princípio da Função Social da Empresa é previsto pelo ordenamento legal e está inserida na Constituição Federativa do Brasil, em seu Artigo 5º, inciso XXIII que enfatiza que “a propriedade atenderá a sua função social” (BRASIL, 2010), ainda em seu Artigo 182, § 2º que prevê que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (BRASIL, 2010). E, por fim, no Artigo 186 que pontua que “a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei [...]” (BRASIL, 2010).
Partindo desses conceitos, entende-se que as empresas atualmente precisam cumprir a sua função social, criando comportamentos que se prestem à realização dos direitos humanos, tal como a preservação do meio ambiente laboral. A responsabilidade social empresarial está intimamente ligada com a obediência à legislação.
Sendo assim, é função da empresa manter o local laboral adequado para todos que ali se encontram. As normas regulamentadoras - NR, afirmam que o local de trabalho tem que ser adepto em acomodação e ferramentas de trabalhos.
Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde. Insalubridade ocorre quando oferece risco as condições da saúde do mesmo, periculosidade é quando a risco por algum motivo que pode acontecer morte.
Para que um ambiente de trabalho seja considerado insalubre é preciso ter três fatores:
1 – Que o trabalhador esteja trabalhando em ambiente exposto a algum agente agressivo a saúde.
2 – Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade devido a exposição a tal agente agressivo na NR 15.
3 – Que a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
Locais insalubres ou que contenham outros tipos de prejuízos aos trabalhadores como horas exaustivas de serviços, periculosidade, falta de materiais adequados entre outros, podem causar acidentes aos funcionários, que dependendo da situação podem chegar a óbito, ou prejuízos duplos a empresa tanto na parte física, pois podem perder um funcionário, quanto para a parte financeira, já que terão que arcar com os danos.
Um dos principais objetivos da empresa é de minimizar as despesas e maximizar os lucros, economizando os meios de produção para que se possa reduzir o custo final de produção e atingir um número maior de consumidores.
Porem, deve também atuar na preservação do meio ambiente, e o meio laboral e tal dever encontra-se no plano oposto de redução de custos das empresas, vez que essa preservação ambiental envolve custos adicionais aos da atividade empresarial.
Pois atuando na preservação do ambiente seja qual for, a empresa ainda terá vantagens. Pois se acontece algum acidente e/ou contaminação a empresa terá que arcar com as despesas, e prevenindo esses acontecimentos é um gasto desnecessário que a empresa não precisará se preocupar.
Mas afinal, o que seria um ambiente de trabalho decente?
O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela OIT , em 1999, e visa a traduzir o objetivo de garantia a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
Entende-se como ‘oportunidade de emprego produtivo’ a garantia a todos que queiram trabalhar da chance de efetivamente encontrar um emprego, o qual seja instrumento que permita o alcance de um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e sua família. ‘Emprego em condições de liberdade’ refere-se ao fato de que o trabaho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. ‘Emprego em condições de equidade’ traduz a necessidade de tratamento justo e equitativo aos trabalhadores, respeitando-se as diferenças, repugnando-se as discriminações, além de possibitar a conciliação entre trabalho e família. Já ‘emprego em condições de segurança’ sublinha a preocupação com a proteção à saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social, em caso de problemas nessa área. Por fim, ‘emprego em condições de dignidade’ pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho.(JUS)
Como citado anteriormente, a responsabilidade evita gastos desnecessários, porem ela não é obrigatória, sendo que para implantá-la na organização depende dos administradores da mesma. Se forem conscientes e avaliarem as probabilidades, para uma gestão mais eficaz e tranqüila, tornar-se uma empresa social é sem duvidas uma ótima opção.
Para Chiavenato (1999, p. 8) "Gestão de Pessoas ou ARH é o conjunto de decisões integradas sobre as relações de emprego que influenciam a eficácia dos funcionários e das organizações".
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