Rateio descritivo
Por: Roberto Carlos • 10/4/2016 • Relatório de pesquisa • 346 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
Estado-Colônia
Chegada da Família Real (D. João VI)
1 - SERVIÇO PÚBLICO
1.1– CONCEITO
Em sentido amplo, entendem-se todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele, visando à satisfação de necessidades da comunidade. Daí concluir-se que não se justifica a existência do Estado senão como entidade prestadora de serviços e utilidades aos indivíduos que o compõem.
1.2 - SERVIÇO PRIVATIVO DO ESTADO
Consideram-se serviços próprios do Estado no sentido que lhe compete prestá-los, privativamente, aqueles que se relacionem intimamente ao bem-estar coletivo e por isso mesmo só podem ser executados diretamente pelo Poder Público, a quem incumbe provê-los, sem delegação a particulares. Exemplo: diplomacia, defesa e segurança, correio.
1.3 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
São os serviços públicos prestados por delegação do Poder Público, sob condições fixadas por ele, envolvendo interesse coletivo, não pode ser observado pela ótica de simples comércio com objetivo de lucro. Exemplo: água encanada, energia, telefone.
1.4 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA – CONCESSÃO
A concessão é um procedimento, autorizado pelo Poder Legislativo, pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade concedente, confia mediante delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica, chamada concessionário, o encargo de explorar um serviço público. Exemplo: transporte coletivo, energia, água, telefone.
1.5 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA – PERMISSÃO
É o procedimento através do qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente, faculta, por decreto, mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, chamada permissionário, Exemplo: transporte coletivo, banca de revistas.
1.6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MISTA
Aquela prestada pela administração, por seu dever de estado e, entretanto, pode ser executada também por pessoa física ou jurídica de caráter privado, independentemente de delegação. Exemplo: educação, saúde, previdência.
2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) administração direta - compreende a organização administrativa do Estado como pessoa administrativa, União, Estado - membro, Município, Distrito Federal e Território.
b) administração indireta - corresponde à organização administrativa das pessoas jurídicas criadas pelo Estado para com ele comporem a administração pública, auxiliando-o no exercício da atividade administrativa:
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