TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A
Por: monicarsal • 1/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.998 Palavras (16 Páginas) • 269 Visualizações
[pic 1] FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A TEORIA POLÍTICA
CUIABÁ 06 DE JUNHO DE 2014
FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A TEORIA POLÍTICA Aluno Gyselle Aparecida Taborda De Moraes Nascimento RA:420773 Heidy Francielly Da Silva Dutra RA:420772 Maria Do Carmo Aragão RA:434481 Orlando Tadeu Gonçalves RA:434475 Regina Maria Da Silva Almeida RA:420774 Tutor presencial: Antônio Kato Junior
CUIABÁ 06 DE JUNHO DE 2014 Introdução Teoria Política Defina Estado:
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De acordo com o livro Teoria Geral Do Estado e Ciência Política, o termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona-se com o verbo stare, que significa estar firme. Com isso sabe-se que Estado está relacionado à ideia de estabilidade. Partindo disso que o conceito de Estado chegou a ser utilizado para designar a sociedade política estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os demais senhores. Uma definição abrangente que apresentamos de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum. Os elementos constitutivos do estado são:
Elementos do Estado: | ||
Materiais | Formal | |
População | Território | Governo |
Formas e Sistema de Governo:
O conceito governo varia muito do ponto de vista doutrinário, mas entre todas as definições há um denominador comum, expresso no exercício do poder, esperando-se que tal poder seja soberano e exercido pelo povo. O governo consiste no poder do Estado. Este poder é dividido em funções que, conjugadas, constituem um Governo. As funções são representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os vereadores municipais, deputados estaduais, federais, deputados estaduais, federais, distritais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus mandatos. Prefeitos, Governadores e Presidentes da República, a exemplo de outros, exercem o poder de administrar, garantir a segurança no território, lançar impostos sobre a população, realizar obras que beneficiem tal população em matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam atividades de fiscalização e controle( o chamado poder de polícia) exercitam o poder (e a função) executivo. Por fim, Juízes, Desembargadores e Árbitros exercem o poder judiciário, ou seja, o de julgar, de acordo com as leis vigentes, os conflitos na esfera pública ou privada. Os chamados Poderes do Estado devem funcionar de maneira harmônica e independente, pois é preciso que o poder contenha o poder, na frase expressiva do Barão de Montesquieu, no séc. XVIII.
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