A Arte de Insultar
Por: Caroline ribeiro da silva • 14/4/2021 • Monografia • 1.497 Palavras (6 Páginas) • 116 Visualizações
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
3º período Prof. Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes
Nomes: Caroline Ribeiro da Silva 3P A
Nathan Faustino Silva 3P A
- Qual a classificação básica das obrigações?
Obrigação de dar, Obrigação de fazer e Obrigação de não fazer.
- Explique o que é a obrigação de dar. Em quais categorias ela se divide?
A obrigação de dar e uma obrigação positiva que esta relacionada na prestação ou entrega de alguma coisa e restituir. Ou seja, ocorre a obrigação quando o devedor entrega a coisa específica, que foi acordada com o credor. E se divide em obrigação de dar coisa certa e dar coisa incerta.
- Cite as três regras pertinentes à obrigação de dar coisa certa. Dê um exemplo prático de cada uma das regras apresentadas.
Regra 1- O credor não será obrigado a obrigado a receber coisa diversa da descrita no título da obrigação, na qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Um exemplo dessa regra seria o pagamento em dinheiro mediante a entrega de bens imóveis.
Regra 2- O acessório segue o principal, ou seja, na obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, caso contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Assim o bem O exemplo pode estar relacionado ao solo sendo o bem principal e acessório tudo aquilo o que se incorporar permanentemente como por exemplo uma arvore plantada nesse determinado solo.
Regra 3- Em caso de perda ou deterioração da coisa, por caso fortuito ou força maior, suportará o prejuízo o seu proprietário. Um exemplo seria uma parte do telhado da uma casa que está na relação obrigacional cair naturalmente sem culpa do devedor.
- Explique qual a regra aplicável no caso de perecimento total com e sem culpa do devedor e no caso de perecimento parcial com e sem culpa do devedor.
Regra para o Perecimento Total que e quando a coisa não existe mais
. Sem culpa do devedor; de acordo com o artigo 234 do Código Civil se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. E ainda de acordo com esse artigo quando o perecimento total for com culpa do devedor ele respondera pelo equivalente e mais perdas e danos.
Regra para o Perecimento Parcial que e quando ainda existe, mas com estado alterado ou danificado
. Sem culpa do devedor; o credor deverá receber a coisa no estado em que se ache, sem direito a indenização por perdas e danos e com o valor abatido ou resolver a obrigação. Já com culpa do devedor poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com direito a reclamar, ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
- Nas obrigações de restituir, caso haja perecimento total do bem, com quem ficará o prejuízo? Fundamente e explique a sua resposta.
De acordo com o artigo 238 e 240 do Código Civil caso haja o perecimento total do bem sem culpa do devedor por caso fortuito ou forca maior caberá ao proprietário suporta o prejuízo pois ainda não foi firmado a transição do bem ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
- Suponhamos que João, já notificado para deixar o apartamento alugado, tenha feito uma benfeitoria útil no bem e agora queira reaver a importância que gastou. Legalmente ele possui esse direito? Fundamente e explique a sua resposta.
Segundo o artigo 1219 o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá
exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
- Explique o que é obrigação de dar coisa incerta e a quem cabe a sua escolha, citando os dispositivos legais.
Dar coisa incerta seria dar coisa parcialmente determinada pois tem que determinar no mínimo quantidade e gênero, como por exemplo 2 caixas de maças, as maças podem não ser iguais podem haver diferença de cor, peso, sabor, mais não pode ser outra coisa, a coisa incerta seria a qualidade que o credor prevê, mais não se consegue a certeza exata do que irá receber. De acordo com artigo 244, a coisa fica a escolha do devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
- O que é obrigação de fazer?
O devedor se compromete frente ao credor a efetuar determinada atividade, a obrigação vai sobre o comportamento do devedor, se um pintor se compromete a fazer e entregar o apartamento pintado ele tem a obrigação de fazer. É inadmissível obter o efetivo comportamento do devedor, já que este não pode ser compelido á força a adotar o comportamento indesejado.
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