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A Atividade o Público e o Privado na Administração Pública

Por:   •  6/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  112 Visualizações

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UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

VALMIR PEREIRA DA SILVA

ARTIGO 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ATIVIDADES QUE  COMPETEM Á UNIÃO.

RECIFE-PE

2021

VALMIR PEREIRA DA SILVA

ARTIGO 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ATIVIDADES QUE  COMPETEM À UNIÃO.

Relatório apresentado à disciplina de o Público e o Privado na Gestão Pública da Universidade Federal Rural de Pernambuco como requisito parcial para obtenção de nota.

Professor: Adriano Gomes Ferreira

RECIFE-PE

2021

Conforme material disponibilizado do livro texto para leitura, do capítulo 50 a 62 – “Os Cinco Princípios Orientadores da Administração Pública e Poderes e Deveres do Gestor Público” e com os três vídeos que retratam no tocante aos fatos apresentados para uma melhor compreensão. Pesquisas realizadas sobre o Artigo 21 da Constituição Federal de1988, onde compete a União, as atividades típicas do Estado.

“Competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidade de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar sua funções."( SILVA, 2005, p. 479)”.

  1. Inciso III – assegurar a defesa nacional.

A União é responsável, como ente político que representa o Estado brasileiro, garantido a defesa nacional, conforme um planejamento interno ou externo, com a utilização das Forças Armadas. Portanto, numa garantia individual, social e institucional que o Estado assegurará toda a Nação para a permanente tranquilidade da população. Órgão Ministério da Defesa - Entidade Forças Armadas – Órgão da Administração Direta.

  1. Inciso V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

 O Congresso Nacional autoriza o estado do Sítio e o presidente decreta. Em circunstâncias excepcionais, buscando restabelecer a normalidade constitucional ameaçada. No estado de defesa, situação de emergência, o Presidente pode suspender algumas garantias individuais para restabelecer a ordem. Na intervenção, a União poderá intervir para manter integridade nacional. Reponsabilidade da Presidência da República – Órgão da Administração Direta.

  1. Inciso VII – emitir moedas.

A emissão de moedas só poderá ser exercida pelo Banco Central, sendo assim,

havendo um controle melhor com a base monetária, como também os meios de pagamentos.  Estas normas se completam com o artigo 164, sendo vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, portanto a Casa da Moeda passa a ser uma dependência do BACEN. Entidade Banco Central – Administração Indireta.

  1. Inciso         IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Determina que o Poder Executivo Federal, estabeleça políticas públicas, planos nacionais e regionais de ordenação do território e aceleração de crescimento econômico, incentivando determinadas áreas de economias para um desenvolvimento e diminuindo assim, as desigualdades sociais. Poder Executivo Federal – Órgão Administração Direta.

  1. Inciso X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Atividade exercida pelo Poder Público Federal, devido à importância do serviço para a integração nacional. O serviço é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Entidade Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT – Órgão da Administração indireta.

  1. Inciso XII, explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (Alínea a) – os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens.

Reserva direta ou diretamente ou até por empresas sob controle acionário estatal, explorando os serviços públicos essenciais, mas também poderá ser delegada a iniciativa privada, por intermédio de concessões, permissões ou até autorizações.  Ministério das Ciências, Tecnologias e Inovações – Órgão da Administração Direta.

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