Atividade Para Disciplina: Instituições de direito público e privado
Por: 2019Jhonatan • 19/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 582 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
POLO BEBERIBE
BACHARELADO EM GESTÃO PÚBLICA - 2018.1
JHONATAN RODRIGUES BARROS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PORTFÓLIO 1 – AULA 5
BEBERIBE – CE
MAIO DE 2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
POLO BEBERIBE
BACHARELADO EM GESTÃO PÚBLICA - 2018.1
JHONATAN RODRIGUES BARROS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PORTFÓLIO 1 – AULA 5
O presente trabalho é apresentado a disciplina: Instituições de Direito Público e Privado, ao curso bacharelado em gestão pública modalidade a distância pela Universidade Federal do Ceará.
Tutora: Andressa Lellianne Feitosa De Sousa
BEBERIBE – CE
MAIO DE 2018
1- Como atividade desse tópico 2 da aula 5, elabore um texto com as suas considerações a respeito da conceituação e qualificação dos agentes públicos, enriqueça seu texto com exemplos de algum caso em que você considera que envolveu algum agente público (1 página).
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem alguma função dentro de um orgão estatal ou entidade da Administração Pública, ainda que em carater temporário ou esporádico com ou sem remuneração. Qualquer agente público deve exercer a sua função com total comprometimento e responsabilidade pois na Lei 8.429/1992 definem-se os tipos de improbidade administrativa e seu caráter punitivo nos termos da lei.
São considerados agentes públicos: Agentes políticos, Servidores públicos, Militares, Honoríficos, Particulares em colaboração com o Estado e Agentes de fato.
Por já termos apresentasdo as definições em forum ou mesmo em aula me concentrarei aqui apenas no tipo de agente público que mais me chamou a atenção, os Agentes Honoríficos.
Os Agentes Honoríficos não estão ligados ao estado por vínculo profissional e não ocupam cargos políticos, pertencem a essa categoria na condição de cidadãos e devido ao reconhecimento de sua capacidade tecnica em uma determinada área. Geralmente ocorre em empresas estatais como a Petrobras em que para algumas ações são convocadas pessoas com capacidade tecnica reconhecida como uma espécie de consulturia. Há polêmica nessa categoria de agentes públicos pois não há restrição para convocação, ou seja, geralmente os agentes honoríficos são agentes públicos como políticos, ministros, juízes e por aí vai, fazendo com que “gratificação” financeira por serviço público honorífico se uná ao salário da outra categoria de cargo ou função que a pessoa já possuí, a polêmica está em admitir que essa “gratificação” por serviço honorífico fassa com os proventos do convocado superem a meta constitucional de ganhos.
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