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A Gestão de Remuneração no Setor Público

Por:   •  20/11/2020  •  Artigo  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  146 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC

CENTRO DE EDUCAÇÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CESFI

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

WLADIMIR MARCELO VERCH

POSITION PAPER

GESTÃO DA REMUNERAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC

2020

WLADIMIR MARCELO VERCH

POSITION PAPER

GESTÃO DA REMUNERAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

Trabalho apresentado ao Curso de Administração Pública do Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí, da Universidade do Estado de Santa Catarina, como avaliação parcial da disciplina Relações de trabalho em organizações públicas municipais.

Professor: LUIZ RICARDO DE SOUZA  

BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC

2020

Sumário

INTRODUÇÃO        4

1 Referencial Teórico        4

1.1        O sistema de incentivos ao trabalho        4

Figura 1        4

        4

1.2        Formação histórica da Administração Pública no Brasil        5

1.3        Estrutura dinâmica do gasto com pessoal        5

2        Considerações Finais        6

Obras Citadas        7


INTRODUÇÃO

Neste Position Paper, o estudo é sobre o artigo: Gestão de Remuneração no Serviço Público, escrito por Sandro Trescastro Bergue, tema e autor indicado pelo professor Luiz Ricardo de Souza, docente na matéria de Relações de Trabalho em Organizações Públicas Municipais e Sociais, do Curso de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

A Proposta é fazer uma síntese do artigo e se posicionar sobre o tema proposto.

1 Referencial Teórico

A gestão da remuneração nas organizações do setor público apresenta características que a distingue substancialmente dos modelos normalmente utilizados na esfera privada.

Segundo o autor:

“As diferenças são pautadas, não somente por aspectos como a cultura e a natureza das relações de poder existentes naquele particular ambiente organizacional, mas também em razão da definição de parâmetros estabelecidos no plano constitucional, legal e doutrinário. (BERGUE, 2010, p. 373)

            Bergue (2010, p.373) afirma que “a partir das Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98, conceitos inovadores potencialmente capazes de transformar os fundamentos estruturantes do modelo vigente de relações entre a administração e seus agentes, criando algumas condições para a emergência de um novo sistema de remuneração.”

  1. O sistema de incentivos ao trabalho

Bergue (2010) afirma que na maioria das vezes as pessoas assumem cargos e funções na administração pública motivados pela combinação de um conjunto fatores, entre os quais pode-se destacar:

Figura 1

[pic 1]

Fonte: Sistemas de Incentivo. (BERGUE, 2010. P.375)

O autor é categórico ao afirmar:

As pessoas em geral, em qualquer nível da organização, jamais consideram "satisfeitas" por muito tem o com sua remuneração. Esta necessária distinção constitui, portanto, um dos motivos pelos quais a motivação e a remuneração da equipe de trabalho são separadamente tratadas na literatura de administração de recursos humanos. A despeito, pois, dos aspectos referentes à satisfação, como já se disse, a remuneração atua como um fator de motivação para o desempenho e a produtividade. (BERGUE, 2010, p. 382)

  1. Formação histórica da Administração Pública no Brasil

   “É uma cultura eminentemente legalista, que "evoluiu" de uma administração pública patrimonialista para um modelo burocrático tradicional arcaico e parcialmente acabado, com exacerbada ênfase nos processos (meios), em detrimento dos resultados (fins).” (BERGUE, 2010, p. 382)

  1. Estrutura dinâmica do gasto com pessoal

A questão referente ao crescimento inercial dos gastos pessoal tem assumido posição de acentuado destaque na pauta de preocupações dos gestores públicos.

Bergue (2010) afirma:

Uma das características da dinâmica do gasto de pessoal no setor público é sua natureza crescente, o denominado incremento inercial ("vegetativo") do gasto público com pessoal. O processo de evolução do gasto com pessoal, que independe da concessão de aumentos ou mesmo de reposições por eventuais perdas de poder aquisitivo, decorrentes da inflação, tem como principais componentes as concessões de vantagens temporais previstas em lei (estatutos). (BERGUE, 2010, p. 387).

  1. Considerações Finais

Como explicado no texto, o servidor público não recebe salário. O termo salário está atrelado aos funcionários da iniciativa privada, abrangendo também empregados públicos. Existe esta distinção entre Servidor e Empregado público.

Com a reforma administrativa incorporada na Emenda Constitucional 19/1988, que teve como objetivo aplicar o modelo gerencial no Brasil, afastando-nos do modelo burocrático que utilizávamos exclusivamente até então, houve essa flexibilização entre o Estado e seus servidores criando a figura do empregado público, que recebe salário e está vinculado a CLT, conforme todos os trabalhadores da iniciativa privada.

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