A MARABA EM NUMEROS
Por: LucianoMab • 12/4/2021 • Relatório de pesquisa • 508 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
Gabinete do vereador e 1º vice-presidente Miguel Gomes Filho - PDT
Ofício nº 016/2021 Marabá, 25 de março de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Gilberto Valente Martins
Procurador-geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Pará - MPPA
Belém/PA
ASSUNTO: Péssimas condições da rodovia PA-150.
Senhor Procurador,
A par de cumprimentá-lo, como membro do Poder Legislativo de Marabá, utilizo-me do presente ofício para noticiar a precariedade dos serviços de restauração, recuperação e conservação emergencial da Rodovia PA-150, sub-trecho de Goianésia do Pará (entroncamento PA 263) a Morada Nova (Entr. BR-222 – Marabá), realizado pela Empresa: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA Per: Jurídica CNPJ: 24.946.352/0001-00. Nº do Contrato: 38/2019 Processo nº. 2019/463609 com valor Total: R$ 75.356.556,77 (setenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Em primeiro lugar, vale ressaltar que em poucos meses após receber trabalhos de recuperação, o asfalto da PA-150, principal via de acesso entre Belém e o Sudeste paraense, já está em péssimas condições. Dessa forma, cabe frisar que a PA-150 é uma rodovia importantíssima para a economia do Estado, pois, a produção agrícola e mineral do sudeste também passa por ela.
Com efeito, é imprescindível que o Governo Estadual determine a instalação de balanças nas saídas dos municípios que cortam a citada rodovia, para que se proceda à verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pelas agências reguladoras. Nesse ínterim, motoristas denunciam que a ausência de balanças e de fiscalizações contra o excesso de cargas nos caminhões são as causas do desgaste precoce da via.
Neste diapasão, solicito, através do instrumento jurídico entendido como pertinente, providências do Ministério Público Estadual para que o Governo do Estado do Pará viabilize a instalação de balanças nas saídas dos municípios que cortam a referida rodovia estadual, bem como, solicitamos ainda, que notifique a Empresa JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, para que a mesma possa realizar novamente o serviço de restauração, recuperação e conservação da aludida via.
Por derradeiro, e como de início frisado, tendo em vista o contrato milionário firmado entre empresa e Governo do Pará, é de bom alvitre que a empresa responsável pela execução dos serviços e vencedora da licitação, tenha o dever de manter a referida estrada em manutenção, como também, tem a obrigação de reparar os danos causados aos contribuintes, os quais não podem ser responsabilizados pela inoperância governamental em resolver esta problemática.
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