A Repartição tributária dos recursos do ICMS
Por: samantha01 • 13/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.932 Palavras (8 Páginas) • 226 Visualizações
Universidade Federal Fluminense
Artigo
“A repartição tributária dos recursos do ICMS nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba”
Administração
Macaé
2016
Aluna: Samantha Martins de Moraes
Introdução
O conhecimento da geração e da distribuição dos recursos arrecadados pelo Governo é de suma importância para garantir a transparência das contas públicas, para o planejamento dos orçamentos públicos e para o fornecimento de informações da melhor qualidade para os usuários da contabilidade pública.
A principal fonte de geração da receita é a arrecadação tributária e, é por meio desta que as despesas são fixadas. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de recursos para conceber o planejamento orçamentário dos municípios e estados, advindos da produção e movimentação das riquezas econômicas.
O Estado tem como obrigação instituir, obter, gerenciar e aplicar os recursos necessários para suprir as necessidades da sociedade, porém, para que isso ocorra é preciso alocar os recursos públicos de forma eficiente para que o poder público possa cumprir suas funções básicas e implantar seus programas e ações sócias.
Segundo Sanches, receita é o somatório dos ingressos derivados de tributos (impostos, taxas e contribuições) com os oriundos de outras fontes de recursos arrecadados (receitas de serviços, patrimoniais, industriais, etc.) para atender as despesas públicas.
A Região Metropolitana de Curitiba é formada por 26 municípios e conta com uma população de 3.307.945 habitantes (IBGE, 2009). No contexto econômico estadual, apresenta-se com a expressiva parcela de contribuição de 58,20% do PIB do estado, somando o valor de R$32.861.523,74 (Ipea, 2009). Sem mencionar que metade das 150 maiores empresas do estado estão sediadas na RMC.
Logo, este artigo tem como objetivo investigar a relação entre a arrecadação de ICMS oriunda do movimento econômico dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba e as transferências governamentais da cota-parte do ICMS repassada pelo governo estadual aos municípios. Tal tributo é essencial na política fiscal e nos orçamentos públicos, principalmente nos municípios de menor porte, em que sua existência depende em boa parte dessa fonte de recurso. Foi estabelecida a seguinte questão: “Qual o grau de dependência dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba em relação às transferências pelo governo estadual dos recursos do ICMS?”.
Características da RMC
Vale ressaltar alguns fatos que influenciaram a formação da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba e região possuem peculiaridades que em relação à história do Brasil. Inicialmente, os colonos estabelecidos em Curitiba, ao usarem a terra disponível, sustentaram a conquista do território paranaense (Struminski, 2006).
O Paraná, segundo Soares, era considerado uma zona de trânsito, sua independência ocorreu em 1853. A partir da sua autonomia, exigiu-se do governo Imperial o fim do isolamento com condição para o progresso social e econômico (Struminski, 2006). Sua maior riqueza explorada foi o potencial madeireiro da floresta de araucárias.
Em 1973 foi aprovada a Lei Complementar n° 14/73, que em seu artigo 1° estabeleceu “[...] na forma do artigo 1964, da Constituição, as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza” (Comec, 2009). Com a LC 14/73, foi criada a Região Metropolitana de Curitiba com 14 municípios, redefinidos por legislações estaduais, configurando grande território heterogêneo.
Outro fato a destacar refere-se à população. Os dados recém-divulgados pelo IBGE, no ano de 2009, apresentam o total de 3.307.945, enquanto a população do Paraná é de 10.686.247 habitantes e a RMC comporta 31% do total do estado.
Esse crescimento vertiginoso ocasionou, no ano de 1974, a criação de um órgão público para o trato das questões de interesse comum da Região Metropolitana de Curitiba, como consequência direta das instruções contidas na Lei Complementar n° 14/73. O governo do estado do Paraná, através da Lei Estadual n° 6.517, criou a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), instituindo norma de competência e seu processo decisório em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 14.
As entidades metropolitanas passaram por alterações significativas em suas funções e a participação mais efetiva da sociedade na discussão das políticas sociais tem criado condições para o processo interativo de gestão do espaço metropolitano junto ao poder público.
A linha de atuação concebida reforçou o conjunto metropolitano pela concentração dos investimentos econômicos realizados, fatores que propiciaram um ciclo de expansão de empresas de grande porte no estado, em particular das pertencentes à RMC, como também a introdução de segmentos modernos.
Desenvolvimento econômico
A Região Metropolitana de Curitiba teve seu desenvolvimento a partir dos anos 1970, através da usina hidrelétrica Capivari-Cachoeira, a nova rodovia Curitiba-litoral e também em razão da cidade industrial de Curitiba, da progressiva diversificação na agropecuária, comércio de commodities e industrialização agrícola, e do setor industrial, com a introdução da linha metal-mecânica.
Contudo, a partir dos 1980, com o advento da crise financeira, os fatores responsáveis pelo desenvolvimento anterior desapareceram, sendo preciso o corte de gastos. Além disso, o desenvolvimento desencadeou o aumento das demandas sociais, colocando em xeque algumas iniciativas até então indiscutíveis.
Nos anos 1990, uma política industrial agressiva amplia a participação do estado no desenvolvimento econômico, apresentando a estrutura industrial com a incorporação de novos segmentos e, desse modo, criando nova dinâmica no Estado que ocasiona grande propulsão da RMC.
O conjunto de indústrias de média-alta tecnologia foi responsável por quase um quinto do aumento do trabalho (48,1 mil) na indústria de transformação, dos quais aproximadamente 25,5 mil foram propiciados pelas indústrias de veículos automotores, reboque e semirreboques instalados (Ipardes, 2004).
O mercado de bens de informática, impulsionado pela reedição da Lei de informática, em 2004, a qual trouxe como maior benefício o abatimento de 95% do IPI na fabricação de microcomputadores, que vigora até 2014 e se reduz para 70% até 2019, tende ao crescimento de um polo de empresas nessa área.
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