A Resenha Critica
Por: adocikah • 24/10/2021 • Resenha • 885 Palavras (4 Páginas) • 95 Visualizações
A pesquisa bibliográfica promete responder sobre quais aspectos a produção científica brasileira da área contábil tem abordado, em suas publicações, a Contabilidade Ambiental sob a perspectiva do agronegócio considerando o período compreendido de 2001 a 2018. A questão se justificativa quando citam LUIS (2017) pela relevância do agronegócio no Brasil, do agronegócio brasileiro no mundo e contrastam com sua relação dicotômica com o meio ambiente citando PINHEIRO, AMARAL e CARVALHO (2010).
Os autores não se estendem de forma exaustiva na forma como as interações do agronegócio e meio ambiente se dão, deixam de relacionar alguns dos principais impactos como desmatamento, emissão de carbono, consumo de água, consumo energético e desperdícios. A fundamentação fica restrita a uma visão mercadológica de como as iniciativas dos produtores devem ser contabilizados ao mercado. Esta visão mais restrita à contabilidade é totalmente justificada pelo contexto da produção do artigo e reforçada no delineamento.
Os autores trazem Santos et al. (2001) para justificar porque o agronegócio deve se preocupar em valorar e divulgar suas ações de gestão ambiental. Neste ponto o fazem como uma exigência mercadológica crescente. Como um requisito que investidores, consumidores e parceiros valorizam. Este é um apelo mais prático para ressaltar a contribuição da contabilidade ambiental para o resultado das empresas e funciona com o contexto da publicação do artigo.
Os autores optaram por usar a plataforma Sucupira e refinaram a pesquisa apenas para publicações em português de instituições brasileiras, o que está aderente ao objetivo destacado no artigo, por consequência o resultado final são apenas nove publicações correspondentes. Um número menor de artigos empobrece uma análise bibliométrica quantitativa, por isso os autores investem em discorrer sobre os resultados de cada uma das nove publicações. Caso a pesquisa fosse realizada no contexto internacional e em menor período, seria possível observar a vanguarda do assunto de contabilidade ambiental, especialmente em mercados com escassez de recursos, leis ambientais mais rigorosas, e com crescente exigência por medidas sustentáveis.
Os autores evidenciam que o tema de contabilidade ambiental é pouco abordado no agronegócio brasileiro e de forma insuficiente, pois sequer abrange todos seus principais segmentos. Entre os principais segmentos que estão fora das publicações encontradas destacam-se os de café, grãos, fruticultura e nutrição animal.
Quando se aprofundam em cada um dos nove artigos selecionados, os autores da pesquisa destacam o incômodo relatado em boa parte dos trabalhos, de que não há informações suficientes ou de disponibilidade limitada para estudos acadêmicos. De fato, apenas um terço dos estudos entram em detalhes e divulgam informações relevantes para o entendimento do mecanismo de valoração quantitativa das interações sócio ambientais. Em comum, estes três artigos tratavam de nichos de negócios mais interessados em uma imagem eco sustentável. Um era o estudo de caso de uma cooperativa de criação de moluscos, um nicho bem menos comum. Outro uma empresa especializada em pesquisa agropecuária e extensão rural, logo diretamente vinculada à pesquisa e inovação. E por último, um estudo de caso de uma empresa do segmento da agroindústria, que se posiciona mais próxima de uma organização de manufatura e mais distante da economia de commodities.
Os estudos em segmentos mais tradicionais e expressivos do agronegócio, como sucroalcooleiro e de arroz já demonstram menor comprometimento das empresas do segmento em divulgar seus resultados de gestão ambiental, menos ainda de contabilidade ambiental. Embora em contraste, quando possível, destacam seu interesse na questão sócio ambiental. Em um dos estudos, todas as empresas sucroalcooleiras se autodeclaram adequadas à legislação ambiental, mesmo sem divulgar muitas informações sobre isso.
Um dos trabalhos abordados inclusive enfatiza que as divulgações de informações relativas ao meio ambiente deveriam ser exigidas por lei, e não de forma discricionária e subjetiva como notas em relatórios de resultados empresariais.
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