ANÁLISE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA – EDITAL Nº 01/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
Por: willian.nunes22 • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 192 Visualizações
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RAUL RUIZ FILHO
VICTORIA BITTENCOURT CARDOSO
WILLIAN PEREIRA NUNES
ANÁLISE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA – EDITAL Nº 01/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
Tubarão, 17 de Abril de 2018
- DO OBJETO – TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO I, SEÇÃO V, DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS.
- PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO I, SEÇÃO V, ART. 15. INCISO V, PARÁGRAFO 3º DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE O PRAZO MAXIMO POSSÍVEL PARA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS.
- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO II DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE O OS MÉTODOS DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO II DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE.
- DA HABILITAÇÃO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO II E SEÇÃO III DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE.
- PROPOSTA DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO IV DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
- DO PREÇO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO I DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E O MÉTODO ESCOLHIDO “CONCORRÊNCIA” ESTÁ DE ACORDO COM O PREÇO ESTIPULADO DESTA LICITAÇÃO.
- DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 – SE ADEQUADA AO PROPOSTO NA LEI SUPRACITADA.
- DA COMISSÃO PERMANENTE DA LICITAÇÃO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO IV. ART.S’ 44 AO 59 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
- DO JULGAMENTO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO IV, ART.S’ 45 AO 48 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
- DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO IV, ART.S’ 40, 41 E 43 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DOS CONCORRENTES.
- DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O CAPITULO II, SEÇÃO IV, ART.S’ 40, 41 E 43 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DOS CONCORRENTES.
- DOS RECURSOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM O ART. 109, INCISO I DA LEI 8666/93.
- DA HOMOLOGAÇÃO – SE ADEQUA AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI E DESEJOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO.
- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 81 E 64 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS MÉTODOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL.
- DA REVISÃO DA ATA DE PREÇO – DE ACORDO COM A LEI ESTÁ CORRETO AFIRMAR QUE OS PREÇOS REGISTRADOS SOMENTE PODERÃO SER REVISTOS NAS HIPÓTESES E NA FORMA PREVISTAS NO ART. 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2266/04 E ART. 65º LEI 8666/93.
- CANCELAMENTO DA ATA E REGISTRO DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 54 Á 59 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE AS CLAUSULAS DO CONTRATO E SUAS OBSERVAÇÕES DE SERVIÇO.
- FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 39, 40, 42 E 53 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE OS PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO.
- OBRIGAÇÕES DA DETENTORA – TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART. 70 E 71 DA LEI 8666/93, SEÇÃO IV – DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS.
- AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DE EMPRENHO – SE ADEQUA AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI E DESEJOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO.
- PENALIDADES – TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 81 E 87 DA LEI 8666/93.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 40, 49, 65 E 121 DA LEI 8666/93 E TAMBÉM DO DECRETO 2266/2004, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
- ANEXO 1( HORÁRIO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS E INSUMOS ) - TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS ART.S’ 70, E 80 DA LEI 8666/93.
- ANEXO 1 (NORMAS APLICÁVEIS)- TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO CORRETAMENTE MENCIONADAS PARA A CONTRATADA SEGUIR AS NORMATIVAS DESCRITAS . CONFORME MENCIONADO EM - DNER-ME E DNIT IPR - 2006. DEVIDO A LEI 8666/93 NÃO VETAR EST TIPO DE EXIGÊNCIA.
- ANEXO 1 ( PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA REFERENTE AOS INSUMOS E SERVIÇOS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : LOTE 01,02,03,04 E 05 ) TODO PROCEDIMENTO DE METODOLOGIA FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO CORRETAMENTE MENCIONADAS PARA A CONTRATADA SEGUIR AS NORMATIVAS DESCRITAS . NÃO CONFLITANDO EM NENHUM MOMENTO A LEI 8666/93.
- ANEXO 1 (TABELA DE REFERÊNCIA DE QUANTITATIVOS E VALORES BASEADA NO MENOR PREÇO ) TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART.S’ 40 E 45 DA LEI 8666/93.
- ANEXO II , III , IV - SÃO DECLARAÇÕES DE INIDONEIDADE. TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A TULIZIZAÇÃO DO MESMO POIS É UM DISPOSITIVO LEGAL DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA E DE NATUREZA SEVERA, IMPOSTA PELA CONTRATANTE A FIM DE PREVINIR OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO GRAVE QUE CAUSE DANO OU PREJUÍZO CONSIDERÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFORME MENCIONA OS ART'S 87 E 88 DA LEI 8666/93.
- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPITULO ESTÃO DE ACORDO COM OS ART. 40 DA LEI 8666/93, ONDE SE EXPLANA SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PREÂMBULO.
- ANEXO VI ( GARANTIAS ) - TODAS AS LICITAÇÕES FEITAS INTEIRAMENTE NESTE CAPÍTULO NÃO CONFRONTAM A LEI 8666/93 CONFORME OS ART'S 31 E 56.
- ANEXO VI ( PENALIDADES ) - A LEI DE LICITAÇÕES AFIGURA-SE IMPRECISA NO TOCANTE ÀS HIPÓTESES QUE ATRAEM A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS EM SEU ARTIGO 87, O QUE ACABA CONFERINDO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO CERTA LIBERDADE NA ESCOLHA DA SANÇÃO CABÍVEL NO CASO CONCRETO. DESTA MANEIRA É CONCRETO AFIRMAR QUE AS DISPOSIÇÕES EM TAL LICITAÇÃO ANALISADA ESTA DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS, NÃO CONFRONTANDO-A.
- ANEXO VI ( RECISÃO ) - MENCIONA CORRETAMENTE O ARTIGO 78 DA LEI 8666/93. REFERINDO-SE A CAUSAS PARA MOTIVO DE RECISÃO NAS QUAIS SE APRESENTAM 18(DEZOITO) EVENTUAIS CASOS.
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