Administração Gestão de Pessoas II Práticas Básicas
Por: vivianemaura • 13/2/2016 • Projeto de pesquisa • 5.174 Palavras (21 Páginas) • 286 Visualizações
Gestão de Pessoas II
Práticas Básicas Profª Cláudia Pereira de Oliveira/ Março 2014 |
ÍNDICE
- Objetivos da administração de pessoal
- Portador de necessidades especiais
- Contrato de trabalho
- Tipos de Contrato de Trabalho
- Jornada de Trabalho
- Folha de Pagamento
- – Proventos (Remuneração)
- – Horas Extras
- - DRS (Descanso Semanal Remunerado)
- – Jornada Noturna
- –Adicional de Insalubridade
- – Adicional de Periculosidade
- – Salário Família
- – Descontos
- – Faltas e Atrasos
- Contribuição Sindical
- Contribuição Assistencial
- Adiantamento Salarial
- Vale Transporte
- INSS
- Outras Remunerações
- – Licença Maternidade
- – Licença Paternidade
- – Gratificação Natalina – 13º Salário
- – Calculo 1º Parcela
- – Calculo 2º Parcela
- Férias
- – Direito a Férias
- – Faltas Injustificadas
- – Cálculo de Férias
- – Prazo para Pagamento
- –Férias Proporcionais
- – Férias Coletivas
Introdução
Conceito Histórico
A expressão “Departamento Pessoal”” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (geralmente conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles. Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista e os trabalhadores viviam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o suficiente para o sustento da família do trabalhador.
Nesta fase o “chefe de pessoal” tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita de pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída, e também o de dar as ordens, ou seja um “feitor”. Sendo assim a administração tinha apenas uma função contábil.
A partir da Revolução de 1930 e com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Foi onde as empresas sofreram um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional, cria proteção do Trabalho da Mulher e do Menor; entre outros. A partir daí, o “chefe de departamento pessoal” deixa de se somente um feitor e contador e passa a ter uma função também de recrutador, embora contratasse o primeiro que estivesse interessado apenas observando as leis vigentes.
Após a Revolução de 1964, a fase da legalização foi revitalizada, no governo de Marechal Castello Branco efetua uma ampla reforma na legislação trabalhista,atingindo vigorosamente os empregadores, legislação esta em vigor até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Havia então a necessidade não só de um chefe de departamento pessoal, mas sim de um profissional conhecedor da área e capaz de orientar o empregador em face da lei, evitando gastos com indenizações adicionais.
Até hoje ainda temos ainda empresas que mantêm o Departamento Pessoal, no entanto as empresas vem percebendo que já não é mais possível tratar a sua organização apenas como máquinas, visando apenas lucro, e que seus colaboradores tem sentimentos e que somente altos salários não satisfazem, que é necessário investir em qualidade de vida, ou seja as empresas estão percebendo a necessidade de trazer cada vez mais o colaborador para perto da empresa, fazendo investimentos que não trarão retorno imediato mas sim uma motivação e satisfação que os farão sentir-se seguros dentro da empresa e conseqüentemente produzindo mais; passa-se então daí de Departamento Pessoal para Recursos Humanos, onde o responsável tão somente elabora a folha de pagamento mas também se resposnabiliza por projetos voltados ao bem estar do funcionário , programas de motivação, trabalho em equipe, treinamentos de funcionários, dentre outras atribuições voltados a área humana da empresa.
“Há três coisas que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida” Proverbio Chinês
Introdução a Administração de Pessoal
1 – OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sindicais e governamentais.
- Conciliar as exigências da legislação trabalhista, com as exigências operacionais e com as dos acionistas/empregadores.
- A administração de pessoal atua em parceria com as demais áreas da empresa e ainda com os órgãos governamentais e clientes internos:
- Empregados
- Setores como compras, almoxarifado, produção etc
- Subprocessos de recursos humanos (cargos e salários, treinamento e
- desenvolvimento, recrutamento e seleção, benefícios, segurança e medicina etc).
- Sindicatos
- Bancos
- Receita Federal
- Ministério do Trabalho
- I.N.S.S.
Conceitos
Empregador: Empresa individual ou coletiva que admite, paga, dirige a prestação de serviços e assume os riscos da atividade econômica.
Empregado “segundo o artigo 3º da CLT” : È toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário e subordinação.
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