Artigo cientifico administração
Por: Lucas Lustosa • 25/4/2016 • Artigo • 268 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
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Estado da Paraíba
INSTITUTO DE PREV. E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS
CNPJ: 12.724.605/0001-04
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº. 06/2011
Órgão expedidor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS | |||||||
Nome do servidor: JOÃO DANTAS GONÇALVES | |||||||
Cargo: CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA | |||||||
Classe: | Nível: | Grupo: | Matrícula nº. 0000808 | ||||
Quadro e parte Séc. de Obras | Órgão Público: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS | ||||||
Período compreendido nesta certidão: 02/01/2001 a 30/06/2002 Regime Jerúdico único | |||||||
Fonte de Informação: PORTARIA, FOLHAS DE PAGAMENTOS E CONTRA CHEQUES | |||||||
FREQUÊNCIA | |||||||
ANO | TEMPO BRUTO | FALTAS | LICENÇAS | SUSPENÇÃO | OUTRAS | SOMA | TEMPO LIQUIDO |
2001 | 365 | - | - | - | - | 365 | 365 |
2002 | 181 | - | - | - | - | 181 | 181 |
546 | 546 | ||||||
CERTIFICO que, no período acima referido, o interessado conta do efetivo exercício o tempo líquido de 546 dias, ou 1 ano 6 meses e 1 dia(s). | |||||||
Bom Jesus – PB, 25 de Março 2011. Assinatura do (a) Secretário(a) | VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO COMPETENTE Em, 25 de Março de 2011.
Assinatura e Carimbo do Responsável | ||||||
ESTA CERTIDÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS | |||||||
CERTIFICO, que a Lei nº. 203/93 que criou o Instituto Próprio, assegura aos servidores do município de Bom Jesus, aposentadoria por Invalidez, tempo de serviço e por idade, com aproveitamento de tempo de serviço prestado em atividade vinculada à Lei 3.807, de 26/08/60 e legislação subseqüente. A reciprocidade é assegurada pela Lei Federal aos órgãos Instituidores dos benefícios. |
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