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Artigos Perigosos

Por:   •  6/2/2017  •  Projeto de pesquisa  •  9.678 Palavras (39 Páginas)  •  472 Visualizações

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  1. Histórico

O Transporte de artigos perigosos por via aérea é regulamentado pela IATA[1], através das Resoluções 618 e 619. O Manual IATA-DGR[2] é uma publicação anual aceita globalmente pelas companhias aéreas, embarcadores e agentes de carga.

1956: A IATA, percebendo a necessidade de desenvolver uma regulamentação específica para o transporte de artigos perigosos por via aérea publicou a Regulamentação Internacional de Transporte de Artigos Perigosos. A regulamentação da IATA baseia-se nos requerimentos do Anexo 18 da Convenção de Aviação Civil Internacional da OACI[3] (Chicago, 1944) e nas suas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284-AN/905 Technical Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air), adotado pelo Conselho da OACI.

Anos 1970: A OACI estabeleceu um Grupo de Estudo com a finalidade de regulamentar o transporte de Artigos Perigosos e recomendar normas para todos os países membros. O CoE – Comitê de Especialistas das Nações Unidas desenvolveu um conjunto de recomendações e procedimentos para o transporte de artigos perigosos (exceto materiais radioativos), ao mesmo tempo em que recomendações para o transporte seguro de substâncias com propriedades radioativas foram elaboradas pela Agência Internacional de Energia Atômica – IAEA.

No Manual da IATA encontram-se todas as regras, regulamentações e variações no tocante à classificação e à identificação dos artigos perigosos, bem como à apropriada embalagem, marcação e etiquetagem dos volumes, além de informações sobre a documentação necessária ao transporte e sobre o correto manuseio de artigos perigosos. Esse manual é originalmente publicado em inglês e possui validade do dia 1º de Janeiro ao dia 31 de Dezembro de cada ano. Versões em outros idiomas também são publicadas pela IATA, mas em caso de dúvidas de interpretação, prevalecerá sempre a informação contida na versão em inglês do Manual vigente.

Mas é relevante destacar que o Anexo 18 da Convenção de Chicago e suas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284-AN/905) são as duas únicas fontes legais a disciplinar o transporte aéreo de artigos perigosos.

  1. Regulamentação Brasileira

No Brasil, o DIPAA[4], órgão do antigo DAC[5], também preocupado com os índices de incidentes com artigos perigosos em território nacional criou, em 1996, o Subprograma de Artigos Perigosos, para frear a tendência de aumento dos mesmos. Por sua vez, o DAC criou normas e regulamentos para tornar mais efetivo o controle do transporte de Cargas Perigosas em aeronaves brasileiras.

Atualmente, a autoridade aeronáutica brasileira responsável por legislar sobre embarques de artigos perigosos em aeronaves civis e por fiscalizar a correta aplicação da legislação é a ANAC [6]. 

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 (aprovado pela Resolução nº 129, de 08/12/2009 da ANAC e publicado no Diário Oficial da União nº 235, S/1, em 09/12/2009) e as Instruções Suplementares (IS) nº IS 175-001 e IS 175-002 são os documentos que estabelecem os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil.

Nunca é demais destacar que qualquer dano provocado por artigos perigosos constitui-se crime contra a segurança da aviação. Por isso, tanto o CBA [7] quanto o Código Penal Brasileiro legislam sobre as responsabilidades de quem oferece e de quem transporta artigos perigosos: 

O CBA, entre outros pontos, determina que, “sem prejuízo da responsabilidade penal, o expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelo dano que, em conseqüência de suas declarações ou indicações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a sofrer o transportador ou qualquer outra pessoa”.

Já o Artigo 261 do Código Penal, que trata dos Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, determina reclusão de 2 a 5 anos, por expor a perigo aeronave ou de 4 a 12 anos se do fato resultar na queda ou destruição da aeronave. Havendo vítimas fatais, a pena poderá ser dobrada.

  1. Aplicabilidade

A regulamentação sobre o transporte de artigos perigosos se aplica a todos os operadores aéreos membros ou membros-associados da IATA, a todos os operadores que sejam participantes do Acordo Multilateral IATA de Tráfego Inter-Linhas Aéreas (carga), e a todos os embarcadores e agentes que ofereçam embarques de cargas perigosas àqueles operadores.

  1. Definição de artigos perigosos                                                                

Considera-se como perigoso para o modal aéreo todo artigo ou substância que, quando submetido às condições normalmente encontradas nas várias fases de um vôo, possa oferecer risco ao meio-ambiente, à saúde, à segurança e à propriedade – e que estejam catalogados como perigosos pela IATA ou pela OACI – ou ainda que atendam aos critérios de uma das nove classes de risco.[pic 2]

  1. Os riscos do transporte de artigos perigosos                                    

A todo o momento temos contato com artigos ou substâncias que podem oferecer risco no seu manuseio, mas nem sempre nos damos conta da existência desse risco!  

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