As Habilidades necessárias para um gestor de sucesso
Por: Leandro Peixoto • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.580 Palavras (11 Páginas) • 196 Visualizações
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Leandro Peixoto Rosa RA: 9025429336
Bruna Almeida da Silva RA: 9097445974
Igor Vinicius Kaizer Meireles RA: 8803341122
Camila dos Santos Martins RA: 9298510640
Dayane da silva Gandos RA: 9097456840
Paulo Sérgio Maciel de Araújo RA: 1299102735
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ATPS de Processos Administrativos da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda., como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharelado em Ciências Contábeis sob a orientação do Professor Ronildo
Belo Horizonte, 17 de março de 2015
Dá-me, ó Deus, sabedoria e
conhecimento, para que agora eu
saiba conduzir-me.
2ª Crônicas – 1º, v. 10
Belo Horizonte, 17 de março de 2015
SUMÁRIO:
- Introdução
- Conceitos
- Empresa
- Gestor
- Empresário
- Sistemas Abertos
- Visão
- Valores
- Habilidades necessárias para um gestor de sucesso.
- Capacidade de lidar com problemas
- Adaptabilidade
- Resiliência
- Interatividade
- Polivalência
- Ponderação
- Missão, Visão e Valores de uma Cafeteria
- Missão
- Visão
- Valores
- Conclusão
- Referencias Bibliográficas
- INTRODUÇÃO
Nesse trabalho iremos abordar as principais habilidades necessárias para um gestor de sucesso. Conceituar Empresa, Gestor e Empresários, Definir porque as empresas são consideradas Sistemas abertos e conceituar também missão visão e valores e aplicar estes conceitos na empresa de alimentação, especificamente uma cafeteria para se ter uma base de apoio que auxilie no desenvolvimento do planejamento estratégico.
- CONCEITOS
- - Empresa
As Empresas representam um tipo especial de organização: Organização focada no lucro. Elas constituem uma das complexas e admiráveis instituições sociais que a criatividade e a engenhosidade humana constituíram. Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital).Na moderna sociedade em que vivemos, todo processo produtivo é realizado dentro de organizações. Assim nossa sociedade moderna é industrializada por ser uma sociedade composta de organizações e o homem passa sua maior parte do tempo dentro de uma organização.
Mas o que são organizações? São unidades sociais (ou agrupamentos humanos ), intencionalmente construídas e reconstruídas a fim de atingir objetivos específicos. Isso significa que organizações são propositadas e planejamentos construídos e elaboradas para atingir determinado objetivo
As empresas podem ser classificadas de acordo com a actividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).
- - Gestor
E aquele que de varias formas apresenta seu trabalho administrativo onde suas funções é cumprir suas obrigações sejam elas de modo inesperado ou planejado. Gestor e aquele que a cada atividade de modo inesperado ele tenha a capacidade de sobressair em situações adversas no decorrer de sua rotina de trabalho. Um ponto muito importante e a visão do sistema, sem se descuidar da capacidade de analisar as situações que envolvem as suas decisões tomadas no dia a dia. Por tanto o gestor precisa colher informações para está sempre apto a tomar a decisão mais sensata, correta, e justa. A analise e a estratégia são fatores que o gestor em seu trabalho necessita para enfatizar sem deixar o seu lado humano de lado e perder o foco de modo externo em que seu objetivo maior são os clientes e internamente a sua equipe, sem uma grande equipe não se conquista grandes resultados. Saber lidar com pessoas e de principal importância, qualidades técnicas, e buscar a excelência em suas operações.
- - Empresário
É o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
Segundo Fábio Ulhoa Coelho: “Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária não são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A sociedade por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores se limitam a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária”.
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