As Transferências Constitucionais
Por: altair cunha filho • 23/5/2022 • Trabalho acadêmico • 780 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
O IPTU, a sua importância na arrecadação pública municipal:
A receita tributária própria dos municípios compreende impostos, taxas e contribuição de melhoria, cuja competência é atribuída constitucionalmente à esfera local de governo. O produto da arrecadação desses tributos pertence integralmente a cada prefeitura que aproveitou sua competência, adotou lei para instituir e passou a cobrar tais tributos no âmbito dos respectivos territórios. Desde que respeitadas as normas presentes na Constituição, bem como no Código Tributário Nacional (CTN), cada município organiza seu sistema de arrecadação em Código Tributário próprio. (AFONSO, ARAÚJO,NOBREGA,2015,pg:19)-citação Direta
Já o IPTU é um imposto que incide sobre os donos de imóveis localizados na área urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. A Constituição da República contém dispositivos que permitem a cobrança do IPTU de acordo com o princípio da progressividade fiscal, baseada no artigo 145 da constituição federal, onde presume-se que casas localizadas em região mais infra estruturada da cidade, possa sofrer maior incidência no momento da cobrança do IPTU.
Conforme prescrito por (AFONSO, ARAÚJO, NOBREGA) O IPTU, na prática é um imposto mal aproveitado no país, já que o princípio da progressividade não é cumprido em inúmeras cidades. Já ao contrário de outros impostos como por exemplo o ISS, cuja base de cálculo é o preço cobrado pelos contribuintes na prestação de seus serviços, no caso do IPTU, sua determinação depende de uma decisão administrativa que, infelizmente, não é pautada apenas por critérios técnicos. Qualquer modificação pretendida na planta de valores depende de aprovação da Câmara Municipal, o que termina politizando a decisão. Pg 20
Em alguns municípios catarinenses, arrecadar o IPTU não tem maior relevância, haja vista que o sistema de transferências constitucionais brasileiro não o incentiva para que ele tenha resultado maior de receitas própria, já que este sistema beneficia municípios menos populosos. Em Santa Catarina, as transferências constitucionais representarem em média, mais do que a metade do orçamento público bruto de certos municípios catarinenses.
Cabe-se ainda que é menos custoso para o administrador público municipal cobrar ISS do que IPTU. O ISS (Imposto Sobre Serviço) preza diretamente pela prestação de um serviço específico, mas toda sociedade através do recolhimento efetuado pelos prestadores de serviços, que repassam o ônus fiscal ao sistema de preços. Já o IPTU é um imposto mais relevante e direto. Já que a população costuma fazer estreita relação entre o seu pagamento e os benefícios que podem obter.
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES COM RECURSOS PRÓPRIOS:
Qualquer ente federado tem por princípios legais e constitucionais, resguardar a sustentabilidade financeira por meio da utilização eficiente dos recursos disponíveis. Trabalha-la de maneira eficiente é garantir o direcionamento correta na questão de gestão, planejamento. Isso resulta numa melhor apreciação dos gastos e das receitas. a Sabemos que a receita de qualquer ente é o fator fundamental para obter a sustentabilidade financeira e garantir o equilíbrio orçamentário.
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