Aplicabilidades das normas constitucionais
Ensaio: Aplicabilidades das normas constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carlelson • 11/4/2013 • Ensaio • 322 Palavras (2 Páginas) • 906 Visualizações
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Se essa lei for de vontade mesmo dos legisladores e do interesse da coletividade, levando em conta ela estar livre e desimpedida, ou seja, sem vedações, compatível com a CRFB, com certeza que para fins de lei ordinária (se a CRFB não a quis como uma lei complementar) poderá esta ser apreciada.
Existe monopólio quando há apenas uma entidade a fornecer certo serviço ou bem,. Neste caso, será apenas o Estado a fornecer á sociedade esse bem ou serviço. Isso, por vezes justifica-se, seja qual for o regime político, por questões sociais ( garantir um preço baixo por ex.) por motivos de segurança nacional, ou ainda por razões econômicas. Tudo depende da conjuntura sócia econômica do País e do tipo de intervenção política que o Governo adote.
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