Atps brasil
Por: ana-cris-ti-na • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.521 Palavras (7 Páginas) • 188 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
SUMARIO
1.O novo direito empresarial.........................................................................................1
Introdução
Este trabalho tem como o propósito de apresentar os temas sugerido pela ATPS, para que possamos entender um pouco mais sobre os tema: o novo direito empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, e coerente e adequado à quantidade?
Este trabalho se inicia com a identificação da empresa escolhida, conforme a solicitada pela ATPS, em seguida são definidos alguns conceitos importantes, como o significado de direito empresarial e tributário, e a diferença entre eles.
São apresentados também, os conceitos de empresa com a finalidade de esclarecer a ligação entre essas duas definições, depois vamos explicar a função social da empresa e suas características, com o intuito de promover
O novo direito empresarial é o conjunto de normas jurídicas que regulam a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços denominada empresa, as relações decorrentes do seu exercício e todas as modalidades de sociedade, mesmo que tenham por objeto a atividade empresária, a área de atuação do direito comercial, que agora, não mais, está relacionado com os atos de comércio e sim baseado no conceito de empresa.
Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.
No Brasil o código comercial – lei n°566, de 25 de junho de 1850 sendo forte influência da teoria dos atos de comercio, e definia como mercancia:
- Compra e venda de bens moveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel.
- Indústria.
- Bancos.
- Espetáculos públicos.
- Armação e explicação de navios
Direito comercial e o ramo do direito que regula as atividades, bem como a compra e venda de produtos, e prestações de serviços. Esse conceito esta atrelada a teoria dos atos de comercio, que surgiu na frança no inicio do século xix, que supria as necessidades então existentes à época. Outras atividades lucrativas com o passar do tempo vão surgindo como a atividade bancaria, de seguro, industrial e mercado financeiro. Segundo o código civil, e atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço.
Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de gerar lucro, visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário que são os donos e tem um perfil de empreendedor. Segundo o código civil, é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresa é a estrutura fundada na organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para criação ou circulação de bens e serviços. Para Jose Eduardo Tavares, o empresário e o sujeito de direito que exerce a atividade da empresa, podendo ser pessoa física ou jurídica, aquele que possui uma empresa, seja por tela criada, herdada, ou comprada,
No Brasil a teoria da empresa entrou em vigor em 10 de janeiro com a lei 10.406, código civil brasileiro.
Função social da empresa, trazido pelo meio jurídico através da constituição cidadã de 1988, e resultado de um processo longo o qual o homem percebeu que independente de toda importância da propriedade privada e do lucro gerado pelo bem privado, dentro de uma sociedade, o interesse da coletividade esta em cima de tudo, cabe ressaltar que a função social da empresa não significa um dever da mesma de desenvolver ações sociais perante a comunidade, e sim, representa os benefícios naturais que ela deve gerar pelo simples fato de existir. Dessa forma sua função social se aplica no desenvolvimento de suas atividades, por fazer o que deve ser feito, gerando empregos, atendendo as necessidades de seus clientes, fazendo sua contribuição fiscal, trazendo desenvolvimento, adotando medidas de crescimento sustentável. Em fim, fazendo sua parte perante a sociedade sem deixar de obter lucro e gerar riqueza, que também tratam-se de fatores importantes no cumprimento de sua função social.
Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares os colaboradores, o exercício da profissão constitui no elemento da empresa. O empresário, também segundo o portal da administração e o sinônimo de cautela, podendo ser pessoa física ou jurídica. Para ser empresário tem quer registro segundo o código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis, a inscrição do empresário deve ser feita mediante o requerimento que contenha:
...