Auto desenvolvimento - Administração de Mirco e Pequenas Empresas
Por: disjesfel123385 • 6/4/2016 • Trabalho acadêmico • 674 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
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Centro Universitário Anhanguera Educacional – FAC 1 Campinas
Atividade de Auto Desenvolvimento -
Ambiente Virtual de Aprendigagem AVA
Disciplina:
Administração de Micro e Pequenas Empresas
Aula-tema 03:
Fundamentos do Micro-empreendedorismo e Estrutura Patrimonial
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Airon Celso Felicio | RA: 1099270892 |
Passo 4: Analise, dentre as opções abaixo, qual formato jurídico você escolheria para sua empresa e responda descrevendo o motivo da escolha, levando em consideração as vantagens e desvantagens apresentadas para a natureza jurídica escolhida.
Empresa Individual de responsabilidade ilimitada (E.I.)
Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I)
Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.)
Sociedade em Nome Coletivo (& CIA)
Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada
É aquela que é formada por duas ou mais pessoas porem a limitação das responsabilidades dos sócios resulta da separação patrimonial existente , ou seja, cada sócio responde pela quantidade de investimento realizada na empresa.
A sociedade por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contratuais , seja documento publico ou particular, usando uma firma social trazendo o nome de pelo menos um dos sócios , ou denominação particular , como acontecem com as sociedade anônimas , acrescidas da palavra limitada, por extenso ou abreviada .
A responsabilidade dos sócios é pelo total do capital social e deve ser esclarecido no ato da sociedade .
Escolhe esse modelo pois apresenta um risco menor aos sócios da empresa .
Vantagem : Maior proteção para divida pessoal , muito usado por ter um risco menor em relação aos outros tipos de sociedade.
Desvantagem :Grande percentual em desfazer a sociedade .
“A sociedade limitada é sempre contratual, porque os vínculos do seu sócios se constituem e se desfazem de acordo com o Código Comercial.
Toda sociedade se destina a exercer seu objetivo comercial ; a dissolução marca o fim dessa destinação.Com a dissolução encerra-se a fase ativa da sociedade ,que a a partir daí entra na fase de liquidação , que funciona como uma fase “preparativa ” para a extinção Durante a liquidação, mantém a sociedade a personalidade jurídica, não podendo, porém, realizar novos negócios. A dissolução tanto pode ser extrajudicial como judicial.Quando extrajudicial opera-se através de um destrato, que não é senão um instrumento firmado pelos sócios,disciplinando o encerramento da sociedade. 0uando judicial depender de sentença, a ser proferida em função do requerimento do interessado e após comprovação do motivo alegado. Para que ocorra a extinção da sociedade, não basta, em geral, um processo tão simples como a constituição da sociedade, ou seja, a elaboração do contrato ou da escritura, ou a assembléia geral de constituição, será necessário uma série de providencias para a apuração dos haveres da sociedade, o pagamento dos credores e a distribuição do saldo. Após ocorrer uma das causas da dissolução voluntária ou obrigatória, sociedade cessa de funcionar, passando a 3° fase de liquidação, que é aquela, como dissemos, destinada exclusivamente 3 apuração do ativo e liquidação do passivo, para afinal, concluída a liquidação, extinguir-se
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