Bases constitucionais da administração pública
Tese: Bases constitucionais da administração pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellylobato • 13/10/2014 • Tese • 6.276 Palavras (26 Páginas) • 335 Visualizações
Aulas de Direito
Este é um blog da turma de Direito da UNIP Swift e foi criado única e exclusivamente para ajudar os acadêmicos em seu curso e também no Exame de Ordem.
Vademecum Jurídico 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Bases constitucionais da administração pública
Bibliografia
Diego Figueiredo - direito adm - gen/forense
Hely L. Meirelles - direito adm Malheiros
Maria S. Zanelladi Pietro - dir adm atlas
Fábio Nadal / Vauledir - R. Santos - dir. adm - série OAB método / gen
Estado
Conceito - Povo é o destinatário a receber os bens, território é o lugar, poder é legitimidade legitima a outrem. Quem tem dinheiro tem que ter segurança jurídica. Estado racional é a segurança, o processo formal. O estado irracional é aqueles que dependem de Deus. Estado é essa estrutura que esconde as antigas magias dos estados irracionais. Existe o fenômeno da impessoalização, estado impõe uma dominação legitima e um monopólio ao emprego da violência.
Formas de divisão do poder do estado
Estado unitário - um órgão que exerce todas as funções do estado.
Puro - só existiu na teoria, porém nunca existiu na prática.
Descentralizado administrativamente - é quando uma pessoa cria outra para controlar administrativamente.
Descentralizado política e administrativamente - é quando pessoas criam outras e dão poderes para legislar, porém somente em pequenos lugares.
Estado Federativo - “Dual” - é quando temos autonomia em cada ente federado.
Forma federativa de estado são ordens jurídicas distintas, incidentes no mesmo território sem que se fale em hierarquia entre elas. Leis não tem hierarquia, personalidade jurídica é titular de deveres e direitos. Vai organizar as pessoas jurídicas, é a CF. não existe hierarquia entre o planos Fed, Est, Mun....
LIVRO - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Por agregação
Por desagregação
O modelo pátrio
Quais são as funções e atividades dos estados, órgãos ...
Órgãos e funções estatais
1) Introdução
Estado
Pacto Federativo
Funções administrativas, legislativa e jurisdicional
Entes federativos: União, estados, distrito federal e municípios (art. 18, CF)
Funções exercidas pela união, estados, distrito federal e municípios.
Função administrativa, função legislativa e função jurisdicional.
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
União
Presidente
- Congresso Nacional
- Câmara dos deputados
- Senado Federal
Tribunal de Justiça Superiores
Estados
Governador
Assembleia Legislativa
Tribunal de Justiça
Distrito Federal
Governador
Câmara Legislativa
Tribunal de Justiça
Municípios
Prefeito
Câmara dos Vereadores
X
Ordens jurídicas distintas (Fed, est, dist e mun)
Incidentes no mm. Território
S/ que que fale em hierarquia entre elas
Obs: Cada ente federativo tem suas competências determinadas na constituição (CRFB)
União, estados, distrito federal, municípios - pessoa jurídica de direitos públicos
2) Funções estatais
Função Administrativa (?)
Função Legislativa (?)
Função Jurisdicional (?)
É preciso ter personalidade jurídica para ter relações humanas. Contrata, tem relações, tem interações judiciais, logo a união é uma pessoa jurídica. As pessoas jurídicas são representadas por alguém, pessoas físicas. Servidor público é todo aquele que representa o poder público em sua competência.
OAB - Padrão de resposta:
Congresso nacional é um órgão que legisla. Assim como assembléia legislativa, câmara legislativa e câmara dos vereadores. Somente o poder legislativo será pessoa jurídica se houver problemas na escritura da lei.
Função jurisdicional intrasubjetivo entre os litígios. Julgar.
Ação civil pública é uma tutela de direito coletivo.
Função legislativas são feitas para criação de normas.
Função executiva atuação do estado, que não seja julgar nem legislar, é função administrativa.
Funções típicas são as normais, mas eles exercem funções atípicas. Princípios dos freios e contrapesos.
Lei
Norma
Princípios
Regras
O direito admite conflito de normas (antinomia) ?
O juiz pode deixar de julgar alegando falta de lei (anomia) ?
Lei
...