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CONTABILIDADE E A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Por:   •  19/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.116 Palavras (9 Páginas)  •  236 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A atividade interdisciplinar aqui apresentada tem por objetivo responder por que o conhecimento em matemática financeira é de grande utilidade para o administrador de empresas e qual o papel da contabilidade no contexto da gestão das organizações. Foi solicitado também um resumo sobre a situação tributária do Brasil, bem como o impacto dos tributos nas operações empresariais e uma pesquisa sobre alguma empresa considerada relevante para o desenvolvimento de sua região, o ramo de atividade dessa empresa, os tributos incidentes sobre o faturamento e sobre o lucro dessa empresa. Responde-se também sobre a diferença entre os juros simples e os juros compostos no cálculo de empréstimos e financiamentos efetuados pelas empresas, em uma demonstração por meio de exemplos a diferença entre os dois sistemas. Por fim, dissertação sobre os temas Equivalência de Capitais e Sistemas de Amortização.

CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Em resposta ao questionamento sobre por que o conhecimento em matemática financeira é de grande utilidade para o administrador de empresas, pode-se dizer que, A Matemática Financeira, vista como uma ferramenta da Contabilidade possui campo de aplicação bastante amplo, pois, suas técnicas são necessárias em operações de financiamento de quaisquer naturezas: crédito a pessoas físicas e empresas, financiamentos habitacionais, crédito direto ao consumidor e outras. Pelo estudo dessa área como disciplina, estudamos os juros, porcentagens. É o uso das técnicas da Matemática Financeira que permite conhecer o custo e o retorno das operações contábeis, permitindo tomadas de decisão mais racionais; são elas também que permitem determinar o valor das prestações devidas pelas transações efetuadas em parcelas. A Contabilidade é uma ferramenta imprescindível para a administração empresarial, assim como para quaisquer atividades que envolvam despesas, gastos, lucros. É vista como uma ciência usada para resolver operações matemáticas na administração de um negócio. A Contabilidade é uma ciência que oferece informações ao gestor/administrador; através dela ele realiza o controle dos patrimônios das entidades organizacionais, pois, ela atua mostrando-se como fonte geradora de dados e informações e entre as principais, para a tomada de decisões empresariais estão o Balanço Patrimonial e à Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) (MARION, 2003). Para os gestores financeiros a Contabilidade fornece um fluxo contínuo de informações sobre os mais variados aspectos da gestão financeira e econômica das empresas. Assim, o objetivo dessa ciência é facilitar a administração empresarial, através de procedimentos como a Demonstração do Resultado do Exercício, que evidencia, de uma forma estruturada, os componentes que provocaram a alteração na situação líquida patrimonial em determinado período. O Balanço Patrimonial, outra atividade do gestor administrativo, possibilitada pela Contabilidade é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade e nele as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. Em resumo sobre a situação tributária do Brasil, bem como o impacto dos tributos nas operações empresariais, afirma-se que, a tributação é um fato essencial para a manutenção do Estado e de uma sociedade organizada e democrática. É através de seus recursos financeiros por meio da taxação sobre a atividade econômica existente no território que o Estado deveria ser gerido de forma arrecadar e aplicar os recursos de forma eficiente e responsável, garantindo ao cidadão os direitos fundamentais, e mantendo a ordem jurídica, social e econômica. Mas, nem sempre a gestão estatal é pautada pelos princípios da responsabilidade e eficiência, sendo influenciada por aspectos culturais e políticos, gerando distorções a um sistema que deveria ser harmonioso e eficiente.

O Sistema Tributário Nacional, considerado o conjunto dos tributos e normas que regulamentam sua arrecadação, bem como o poder impositivo do Estado, é regido pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965, sendo regulamentado efetivamente pela Lei nº 5.172 de 1966 (MORAES, 2011, p. 10).

A elevada carga tributária existente no Brasil, tem feito com que as empresas, para se manterem rentáveis e atrativas, busquem cada vez mais reduzir o impacto dos tributos nas suas estruturas de custos. Segundo Domingues (2000), o Planejamento Tributário caracteriza-se como um dos principais meios para se ter sucesso nas empresas, capaz inclusive de interferir na estabilidade das mesmas, e, bem estruturado é de suma importância, pois consiste em um conjunto de medidas contínuas que visam economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do fisco alterar as regras fiscais. A questão é identificar se os meios utilizados são legalmente permitidos ou correspondem à aplicação de métodos ilícitos. A elisão fiscal se equivale a economia lícita de tributos, no ato do cumprimento da obrigação tributária. Para Amaro (2002, p. 49),

A elisão fiscal é um conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vedados por ela que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

A evasão fiscal, ao contrário de elisão, consiste em prática que infringe as normas vigentes. Corresponde à sonegação ou fraude por parte do contribuinte, é um ato que busca economia de maneira ilícita na carga tributária. Conforme Marins (2001, p. 30), “a evasão tributária é a economia ilícita ou fraudulenta de tributos porque sua realização passa necessariamente pelo incumprimento de regras de conduta tributária ou pela utilização de fraudes. A transgressão às regras tributárias caracteriza a evasão”. A evasão fiscal pode ser culposa, que ocorre da ausência do conhecimento em pagar o tributo, ou dolosa, que é sempre ilícita e configura-se crime (fraude, sonegação, conluio).

Infere-se a compreensão

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