CRIMINOSOS DA INTERNET: O SUBMUNDO DA DEEP WEB
Por: BrunoBritto123 • 22/12/2016 • Trabalho acadêmico • 10.980 Palavras (44 Páginas) • 855 Visualizações
CRIMINOSOS DA INTERNET: O SUBMUNDO DA DEEP WEB
Paulo Afonso-BA
2016.2
CRIMINOSOS DA INTERNET: O SUBMUNDO DA DEEP WEB
Monografia parcial apresentada ao curso de Graduação em Direito da Faculdade Sente de Setembro (FASETE), como requisito para conclusão da disciplina Trabalho de Graduação (TG-I).
Área de concentração: Direito Penal, Direitos Humanos.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 Internet e a Globalização 00
2.1 O Surgimento das Ameaças Virtuais 00
2.1.1 Tipos de Criminosos Virtuais 00
2.1.1.2 Crimes Cometidos na Internet 00
3 TÍTULO DA SEÇÃO PRIMÁRIA 00
3.1 Título da seção secundária 00
3.1.1 título da seção terciária 00
3.1.1.1 título da seção quaternária 00
4 TÍTULO DA SEÇÃO PRIMÁRIA 00
4.1 Título da seção secundária 00
4.1.1 título da seção terciária 00
4.1.1.1 título da seção quaternária 00
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 00
REFERÊNCIAS 00
APÊNDICES 00
ANEXOS 00
1 INTRODUÇÃO
O mundo informatizado ou universalizado trouxe ao homem do século XXI numerosos avanços tecnológicos ligados as tecnologias de informação e comunicação (TICs) com um maior número de problemas e desafios que a humanidade irá enfrentar. A informação está disponível para todos e em tempo real através das bibliotecas virtuais, swartphones, tabletes, celulares entre outros, com notícias no exato momento em que o fato acontece.
O novo perfil do criminoso virtual está relacionado aos hackers e até a década de 80, tinham como motivação a aventura, eram cidadãos comuns e acreditavam não estar cometendo crime algum. O hacker de hoje em dia possui antecedentes criminais, onde o crime na internet passou a se fortalecer tornando-se mais eficaz e bem elaborado.
Seguindo essa linha de raciocínio, a internet oferece ambiente fértil e ilimitado para práticas ilícitas sobre os direitos alheios, tipificados como crimes virtuais. A legislação brasileira, apesar de ser talvez a maior e mais complexa do mundo, carece de normas jurídicas que reprimam os diversos aspectos do crime virtual, disseminados pelo mundo como: fraudes on-line, invasão de sistemas, pornografia eletrônica, pirataria, etc.
A grande maioria dos usuários da internet desconhece o risco que correm ao ter acesso a determinados sites em que muitas das vezes aparentam ser inofensivos, portanto se configuram como prejudiciais ao caráter e à conduta do cidadão. Além disso a internet dispõe de uma rede denominada de submundo da internet ou Deep Web, configurando-se como um servidor de difícil acesso aos usuários da internet comum através de senhas e navegadores específicos, ocorrendo de forma habitual, venda de drogas, tráfico de crianças, venda de armas e tudo de mais perigoso e perverso.
A vítima dos crimes virtuais sofre com traumas durante toda a vida. Portanto, podemos mencionar algumas consequências, tais como: problemas psicológicos, depressão, síndrome do pânico, desejo de suicídio, agressividade, medo de se relacionar com outras pessoas, ansiedade, baixo estima e alto nível de problemas mentais como estado de loucura.
A internet reduziu drasticamente as barreiras de tamanho, tempo e distância entre pesquisadores empresas e governos, facilitando o crescimento baseado no conhecimento, na pesquisa de ponta e no acesso a informação.
Por outro lado, o avanço extraordinário nessas áreas apenas numa parte do planeta acentuou o fosso existente entre os que têm acesso à informação e os que não tem acesso à informação.
Diante da velocidade impar das tecnologias de informação e comunicação, tornou-se indispensável a análise da informação sob suas diversas facetas, ou seja: direito de propriedade, direito de acesso à informação e direito de recusa da informação. Assim, surgem numerosos problemas ligados à realidade virtual atual. Entre as questões polêmicas discute-se a tutela e a disciplina dos bancos de dados, a privacidade dos indivíduos e o direito ao resguardo do cidadão.
Nesse mundo cibernético de caminhos tortuosos que é a internet, os cibercriminosos no Brasil estão livres para fabricar todo tipo crime virtual, mais só poderão ser punidos depois que a polícia consiga comprovar que realmente o ocorrido foi prejudicial para o cidadão, ou esperar que alguns crimes, como os que vem ocorrendo com os famosos, caiam em consentimento da população e da imprensa.
Partindo destas análises surge uma problemática: Existe relação entre a dificuldade na produção dos meios de prova nos crimes virtuais e ausência de criação de lei específica? Qual tem sido o posicionamento do Poder Judiciário em face dessa ausência de lei?
Tendo em vista que a internet e toda a ordem internacional vieram para ficar não se pode desconsiderar que a sociedade desse tempo é completamente diferente da anterior. A informação é inexorável, ou seja, não tem volta, não há como ficar indiferente. Diante disso, o direito tem uma fascinante caminhada, não é estático. É dinâmico e acompanha a mudança social.
Segundo uma pesquisa encomendada pela Empresa de Tecnologia IBM, 38% das companhias brasileiras afirmam que as ameaças virtuais são mais perigosas, contra 23% que temem mais os roubos e furtos. Para 39% dos 150 executivos brasileiros entrevistados, as ameaças virtuais e fiscais têm pesos equivalentes.
Constata-se, assim, que o progresso tecnológico da informação pode gerar efeitos positivos ou negativos: pode liberar o homem ou torná-lo escravo, pode enriquecê-lo ou aniquilá-lo.
Com isso, o trabalho justifica-se com o fundamento de alertar o cidadão sobre as leis antigas e que deixam brechas para que esses hackers e criminosos fiquem impunes, inclusive para que os legisladores tipifiquem urgentemente essas condutas, retomando novamente o poder de punir do Estado.
Estamos diante de um tema de grande importância, portanto o trabalho possui os seguintes objetivos: Mostrar que a falta de legislação especifica para os crimes virtuais tornam os usuários vulnerável aos cibercriminosos ao terem acesso à internet e seus aparelhos pessoais. E ainda, os objetivos específicos: Estudar a legislação existente sobre os crimes virtuais presente no Código penal Lei 12.737/2012, estudar a falta de lei especifica para os crimes virtuais, conceituar “crimes virtuais” e suas classificações diferenciar os cibercriminosos de Hacker, Cracker, War Driver e Black Hat, mostrar que a internet pode ser utilizada tomando as devidas seguranças e mantendo sempre o cuidado com as informações pessoas tais como: cartão de crédito, contas bancárias, cadastro em sites de E-commerce e redes sociais Facebook, Twiter, Wattsapp, deixar claro que os cibercrimes na sua grande maioria são praticados por pessoas com um grande conhecimento de programação e computação, demonstrar como obter liberdade de informação e privacidade quando se entra e um ambiente virtual, levantar o conceito e o conhecimento do submundo da internet conhecido como Deep Web, levantar um estudo completo sobre os crimes praticados em redes sociais e aparelhos pessoais;
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