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Caso taylor

Por:   •  12/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  214 Visualizações

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FACULDADE NOSSA CIDADE

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

TURMA: 1º SEMESTRE A        PERÍODO: MATUTINO

ALESSANDRA DE SOUZA  

BRUNA FERMINIANO

JOICE FREIRE EDREIRA

JULIANA MARQUES

RENATA KELLY

NOÇÕES DE DIREITO

CARAPICUIBA/SP

MARÇO/2015

ALESSANDRA DE SOUZA

BRUNA FERMINIANO

JOICE FREIRE EDREIRA

JULIANA MARQUES

RENATA KELLY

 

NOÇÕES DE DIREITO

Atividade Prática sobre a importância do setor de Recursos Humanos, apresentada à disciplina de Noções de Direito, do Curso de Gestão de Recursos Humanos, da FNC- Faculdade Nossa Cidade, sob orientação do professor Marcio Fonseca.

CARAPICUIBA/SP

MARÇO/201

Dedicamos este trabalho aos nossos familiares e ao excelente Professor Marcio Fonseca. 

AGRADECIMENTOS

A realização deste trabalho tornou-se possível pelo apoio e colaboração de algumas pessoas e assim agradecemos:

A Deus em primeiro lugar por ter nos dado forças e sabedoria.

Aos nossos familiares por nos incentivar a conquistar os nossos sonhos e objetivos.

Aos colegas e professor do curso de graduação em Tecnologia em Recursos Humanos, da Faculdade Nossa Cidade, pelo convívio e crescimento em algumas calorosas discussões.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................................

1 DIREITO OBJETIVO.....................................................................................................05

2 DIREITO SUBJETIVO...................................................................................................05

2.1 Dever do Direito Subjetivo.......................................................................................05

2.2 Teorias do Direito Subjetivo....................................................................................06

2.2.1 Teoria da Vontade..................................................................................................06

2.2.2 Teoria do interesse................................................................................................06

2.2.3 Teoria Eclética........................................................................................................07

2.2.4 Teoria de Duguit.....................................................................................................07

2.2.5 Teoria de Kelsen.....................................................................................................07

Conclusão.............................................................................................................08

Referências

INTRODUÇÃO

Estaremos apresentando as definições de direito objetivo e subjetivo, suas teorias e deveres. Qual sua ligação?

1. DIREITO OBJETIVO

O Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas, que regem o comportamento buscando manter a ordem e garantia dos direitos individuais, que pode prescrever uma sentença caso haja um rompimento com a norma.

2. DIREITO SUBJETIVO

O Direito subjetivo é a prerrogativa colocada pelo direito objetivo, à disposição do Direito.

É dada por meios de normas jurídicas validas para fazer ou não alguma coisa, dentro das leis legais, no caso da violação do que se pode ou não fazer haverá uma reparação que para quem fez de forma errada.

O Direito individual, poder de agir e a condição de reclamar em juízo.

O direito objetivado como a lei do Inquilinato, que regula o despejo do inquilino por falta de pagamento, faz nascer para o proprietário o direito subjetivo de pleitear o despejo do inquilino.

Como vimos no exemplo acima o proprietário tem todo direito de entrar como uma ação de despejo contra seu inquilino, pois o mesmo não está cumprindo com suas obrigações que é de pagar o aluguel, porém o proprietário entrará com a ação de despejo se ele quiser, isso é o Direito Subjetivo, somente ele irá decidir e assim não agindo com sua própria vontade e sim de acordo com a lei.

2.1 Dever Subjetivo

Analisemos o direito objetivo como uma balança equilibrada, temos de um lado o direito subjetivo que lhe dá a potencialidade de exercer um direito e do outro o dever subjetivo em que se deve realizar o dever para não ser punido pela lei.

No exemplo de Rizzatto Nunes, onde observamos a lei do inquilinato o proprietário do imóvel tem o direito de despejar o inquilino se houver o pagamento de 2 meses atrasados (Direito subjetivo). Já o inquilino tem o dever subjetivo de pagar esses alugueis atrasados para evitar a punição dessa lei, ou seja, o despejo.

O direito subjetivo sempre estará limitado pelo dever subjetivo, pois para haver o direito é necessário a interação entre 2 ou mais pessoas, mesmo os direitos individuais, como: A vida e a Imagem.

O Dever Subjetivo deve ser cumprido conforme existe nas normas jurídicas, se o mesmo não for cumprido com condutas e comportamentos que estão escritos nas leis, serem aplicadas punições conforme escritas.

Não há Direito Subjetivo sem o outro que o tenha de respeitar.

2.2 Teorias do Direito Subjetivo

2.2.1 Teoria da Vontade

Criada pelo alemão Bernhard Windscheid, a teoria da vontade diz que o direito subjetivo “é o poder ou senhorio da vontade reconhecida ela ordem jurídica”, ou seja, a pessoa exerce sua vontade através do direito reconhecido pela lei. Assim sendo para Windscheid o direito subjetivo seria a o poder da vontade garantido pela ordem jurídica.

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