Controle da Administração Pública: uma abordagem descritiva dos principais instrumentos de avaliação e correição dos atos administrativos
Por: Rodrigo Barboza • 19/9/2016 • Artigo • 5.431 Palavras (22 Páginas) • 455 Visualizações
Controle da Administração Pública: uma abordagem descritiva dos principais instrumentos de avaliação e correição dos atos administrativos
Rodrigo Barboza
Controlador Geral do Município de Bela Vista/MS
Graduado em Economia, Bacharelando em Administração Pública e
Especializando em Gestão Pública
Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD
controladoriageral@belavista.ms.gov.br
Resumo: A Administração Pública brasileira sofreu diversas transformações em sua formatação organizacional e vem convergindo para os padrões do setor privado. Os gestores públicos têm buscado cada vez mais novos mecanismos de avaliação e controle de forma a prevenir e/ou corrigir desvios para garantir a eficiência da máquina pública. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 que em seu arcabouço legal prevê mecanismos de prevenção, fiscalização, avaliação e correição dos atos administrativos, surgiram os instrumentos de controle interno e externo no âmbito da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal nos três poderes. O presente artigo objetiva discorrer sobre os principais conceitos, objetivos, elementos, formas, tipos, classificações e finalidades do Controle na Administração Pública expondo as principais atividades e a estruturação dos sistemas de controle da Administração Pública brasileira. Busca tecer comentários acerca dos princípios constitucionais administrativos dentro da atividade de controle, os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre os agentes e órgãos públicos e entidades vinculadas ao setor público.
Palavras-Chave: Administração Pública. Controle. Princípios Administrativos.
1. Introdução
O conceito mais objetivo sobre organização estatal é definido por Silva (2001 apud Castro, 2008 p.18) que define a Administração Pública como um "conjunto de meios institucionais, patrimoniais, financeiros e humanos, organizados e necessários para executar as decisões políticas, ou seja, para execução concreta dos objetivos governamentais". A Administração Pública brasileira vem passando por diversas transformações e formatações no decorrer das décadas com o crescimento econômico, populacional, tecnológico, alterações no ordenamento jurídico e da necessidade de adaptação com a nova realidade econômica.
A Administração Pública no Brasil surgiu como um modelo de administração patrimonialista que era a extensão do próprio poder do governante, depois veio à administração burocrática que surgiu para combater a corrupção, porém tornou o estado mais “engessado” onde o fim visado era o trabalho interno, depois surgiu o modelo gerencial que se prioriza a eficiência da Administração, o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos custos (DUPAS, 2005).
Os gestores públicos brasileiros que são os atores centrais do planejamento estratégico governamental, sempre têm se deparado com situações no qual a formatação que esse encontra estruturado os planejamentos e políticas públicas por muitas vezes não condiz com a realidade e não é capaz de atender às novas demandas da sociedade quanto ao desenvolvimento justo, igualitário e ambientalmente sustentável (DAGNINO, 2009). A essa situação no qual os gestores públicos se deparam é denominado de “Estado Herdado” e estes terão que protagonizar mudanças no sentido de planejar, reestruturar e desenvolver um Estado onde se possa atender as demandas atuais e também garantir que as políticas públicas se desenvolvam e possa satisfazer novas demandas e condizentes com a necessidade da população. A esse estado é denominado de “Estado Necessário”.
Essas transformações e mudanças deverão ocorrer desde a mobilização do plano interno que passa desde a qualificação dos atores públicos às formas de relação destes com a sociedade. Para Dagnino:
(...) a transição do “Estado Herdado” para o “Estado Necessário” começa não por um dos extremos – ambos irrealistas – de reforma do Estado ou da reforma das estruturas do meio socioeconômico, e sim na mobilização de um ciclo virtuoso que vá da capacitação dos gestores públicos para a transformação das relações Estado-Sociedade (DAGNINO, 2009, p.37).
Fica evidente que para uma boa sintonia entre Estado e Sociedade é imprescindível que seus gestores públicos sejam sensíveis à realidade, na qual se encontra inserida a população, e que estes sejam capazes de promover a transformação na forma de se relacionar e desenvolver as políticas públicas necessárias junto e para a sociedade. Por tanto as transformações das relações de Estado-Sociedade deverá ser promovida pelos gestores públicos, pois estes detêm politização e coerência com o papel que exercerá perante a sociedade na busca do interesse público, através de um planejamento estratégico adequado à realidade da sociedade.
Todo ação por parte dos gestores públicos deve estar pautado no planejamento sistemático e organizado criando condições de mensuração e avaliação dos efeitos de uma dada política pública. O planejamento deve servir de base estratégica para consecução de determinadas metas e objetivos de avaliação e controle. Para Chiavenato:
[...] o planejamento estratégico deve ser desenhado e montado de tal forma que possa ser avaliado não somente em termos de resultados finais, mas igualmente em termos de comportamento organizacional à medida que a organização se desloca e movimenta para alcançar objetivos e resultados, como também focar os resultados alcançados. (CHIAVENATO, 2004, p. 372).
O Planejamento Estratégico deverá estar pautado no ciclo PEAC - Planejamento, Execução, Avaliação e Controle. O presente trabalho tem por objetivo dar enfoque à etapa de Controle como forma de avaliação dos resultados, bem como da reavaliação das metas e objetivos da organização pública, demostrando a aplicação e finalidade dos sistemas de controle nos poderes da Administração Pública. Essa é a fase no qual se faz os ajustes para que se possa executar de maneira mais eficiente, eficaz e efetiva os projetos e processos no âmbito operacional, isto é, de posse dos resultados obtidos na avaliação são tomadas medidas corretivas, se for necessário, ou até mesmo revisar todo o planejamento inicial para melhor execução dos serviços (MALMEGRIN, 2010).
2. Controle Administrativo
O controle administrativo deriva do poder de autotutela no qual possibilita a administração rever seus próprios atos. Para Di Pietro (2010, p. 730) o controle administrativo "é poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação".
Para Meirelles (2010, p. 258):
Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de Administração dos demais poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade, de conveniência e de eficiência.
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