Principais temas Prova de Direito Administrativo
Por: Pedro Henrique Varalta • 26/6/2016 • Relatório de pesquisa • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 590 Visualizações
1 PODER VINCULADO Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
PODER DISCRICIONÁRIO É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
PODER HIERÁRQUICO É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
PODER DE POLÍCIA através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público; Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
PODER REGULAMENTAR Inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que : Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
Súmula nº 473 do STF, é dever da Administração invalidar os atos administrativos inquinados de vícios que os tornem ilegais
2 A nomeação de parente para ocupar cargo de confiança é contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a prática do nepotismo foi condenada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF. Que veda o nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer esfera dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário .
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Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
Desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências. Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão..
4- Características (atributos) do Poder de Polícia A ideia central do poder de polícia é evitar que atividades particulares prejudiquem o interesse do grupo social. Assim, o Estado estabelece diversos limites e condições a essas atividades a fim de que o interesse público seja preservado. A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença. B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização. C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134). E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício
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