Crime, Desvio e Ordem Social. (Anthony Giddens)
Por: Nathalia.vieeira • 11/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.750 Palavras (7 Páginas) • 3.269 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Nathália Barros Vieira
Andressa Ribeiro Defanti
Crime, Desvio e Ordem Social.
(Anthony Giddens)
Nova Iguaçu, RJ
20
Nathália Barros Vieira (2015.02.47388-7)
Andressa Ribeiro Defanti (2015.02.30601-8)
Crime, Desvio e Ordem Social
(Anthony Giddens)
Resumo do capitulo
“Crime, desvio e ordem social” da obra “Sociologia”
apresentado na Universidade Estácio de Sá ,
para a matéria Fundamentos das Ciências Sociais.
Orientador: Prof. Vinícius Esperança
Nova Iguaçu, RJ
2015
Anthony Giddens nasceu em 18 de janeiro de 1938 em Londres, é um sociólogo britânico, renomado por sua Teoria da estruturação1 . Considerado por muitos como o mais importante filósofo social inglês contemporâneo, figura de proa do novo trabalhismo britânico e teórico pioneiro da Terceira via, tem mais de vinte livros publicados ao longo de duas décadas.
O capitulo fala sobre Crime, desvio e ordem social onde visa o comportamento desviante e criminoso, onde as ações são conduzidas conforme a época e o lugar, havendo também a visão do que é normal para uns e não para outros, onde também se percebe o uso do etnocentrismo que oferece a visão do outro sem perder a base da sua cultura, seu entendimento e sua análise sobre o normal, desviante e crime na vez para a sociedade.
Crime, desvio e ordem social: O comportamento desviante refere-se a ações que transgredem as normas comumente definidas. Varia-se as ações conforme a época e o lugar, o que pode se considerar ‘’normal’’ em certo lugar, pode-se ser estranho em outros lugares. Conceito de desvio é mais amplo que o de crime, que se define em conduta não-conformista a lei.
As sanções formais ou informais, são aplicadas pela sociedade para reforçar as normas sociais. Sabe-se que leis são normas definidas e aplicadas pelo governo.
As teorias biológicas e físicas foram desenvolvidas no intensão de mostrar que o crime e outras formas de desvios são determinadas, entretanto a ideia foi desacreditada. Sociólogos dizem que a conformidade e desvio foram definidos de modo que diferenciaram os contextos de diferentes sociedades.
As teorias funcionais veem o crime e o desvio como algo que tem tensões estruturais e de uma falta de moralidade nos grupos sociais. Durkheim introduz o termo ‘’anomia’’ para entender que há um sentimento de ansiedade e desorientação causada pelo colapso da vida tradicional na sociedade moderna. Onde Robert estendeu o conceito incluindo a pressão que os indivíduos sentem sempre que as normas entram em conflito com a realidade social.
Dar-se então uma teoria da rotulação onde se refere ao julgar alguém de desviante o fará mais desviante, é de suma importância a parte de supor que nenhum ato é intrinsicamente criminoso. Os teóricos da rotulação interessam-se pela forma como alguns comportamentos vêm a ser definidos como desviantes e pelas razões que levam determinados grupos, mas não outros, a sem rotulados como desviantes.
As teorias de conflito analisam o crime e o desvio em termos através da estrutura da sociedade, dos interesses concorrentes existentes entre os grupos sociais e da preservação do poder entre elites. O Novo Realismo de Esquerda é tendência da criminologia onde é influenciada por tal tradição, mas que se afasta em alguns importantes aspectos. O Novo Realismo chama atenção para as vitimas do crime, que exigem mudanças politicas práticas para as leis possam responder melhor às comunidades.
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