Código Tributário
Por: Myllena Oliveira • 31/5/2015 • Relatório de pesquisa • 753 Palavras (4 Páginas) • 115 Visualizações
Trabalho
De
Contabilidade Tributária
Código Tributário Nacional
Código Tributário Nacional
CTN ou Código Tributário Nacional é uma lei existente no Brasil que se aplica aos tributos, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.
Art. 1° Diz que essa Lei regula, com fundamento na Emenda constitucional n 18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece com fundamento no artigo 5°, inciso XV, alínea b, da constituição federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis á União, aos Estados, Ao Distrito Federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
O sistema tributário nacional é regido pelo disposto no art. 145 a 162 da atual Constituição Federal, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Recepção do CTN pela constituição de 1988
Atualmente sob a Constituição de 1988 a aplicabilidade do CTN decorre do fenômeno, teorias ou princípios da recepção (art. 34, §5 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias).
São absorvidas pelo sistema jurídico permanecendo em vigor as normas jurídicas em vigências anteriores a um ordenamento constitucional e que assim não entrem em conflito com o ultimo.
O Código Tributário Nacional – Lei 5: 172, de 25 de outubro de 1966, tem como função da lei complementar exigência pela Constituição Federal de 1988 para poder tratar de prescrição e de decadência tributária no art. 150, paragrafo quarto/ no art. 156, inciso V/ no art. 173 e no art. 174 do texto constitucional.
Tributo
Tributo seria uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3)
É uma obrigação cujo sujeito ativo (credor), geralmente uma pessoa política e por sujeito passivo (devedor), qualquer pessoa (que seja apontada na lei da entidade tributante).
O tributo sempre só poderá ser pago em dinheiro corrente. Em lei também diz que em caso de alguma circunstância extraordinária, prevista em lei, é possível que o Fisco aceite o pagamento do tributo com entrega de bens, que podem ser convertidos em moeda.
Natureza Jurídica do Tributo
A Natureza Jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigada, assim sendo irrelevante para qualifica-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. A ótica da classificação dos tributos é quem analisa o fato gerador do tributo, como sendo vinculado ou não vinculado.
Antes de classificar um tributo deve ser analisado se o tributo é vinculado (quando sua cobrança é vinculada com alguma atividade Estatal voltada ao contribuinte ) ou se o tributo é não-vinculado ( quando não existir atividade especifica relativa feita ao sujeito passivo (devedor).).
Classificação do Tributo
Os tributos são classificados em dois: Impostos e Taxas.
Impostos – São definidos como tributos não vinculados. Os impostos são o tributo que tem como obrigação por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal. É uma quantia que é paga obrigatoriamente por pessoas e organizações para o governo, a partir de uma base de cálculo feito e de um fato gerador. Tem como principal objetivo custear o Estado para que a contrapartida, haja por parte do Estado na obrigada da prestação de serviços á população. Além de serem tributos não vinculados são também tributos de arrecadação não vinculada.
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