DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Por: elisandrocardoso • 15/12/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DO GAMA– DF
MARIANA, naturalidade... , estado civil, recepcionista, portadora do RG n.º, e do CPF n.º, CTPS..., filho de ... e de ..., residente e domiciliada no endereço .... Brasília, DF, CEP n°..., telefone..., por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília (procuração anexa), com escritório profissional sito à QS 07, Lote 01, EPCT, Águas Claras, Brasília, DF, CEP: 71966-700, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Rito Ordinário)
em face de X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ... , com endereço em ... , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, em razão de liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal que dispõe ser livre o acesso à Justiça.
- DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada, para exercer a função de recepcionista em 10.02.2013, tendo sido dispensado sem justo motivo em 25/11/2015 sem receber o aviso prévio e as verbas rescisórias a que faz jus.
Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho de segunda a sábado, das 08:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo, sem nunca ter recebido o pagamento pelo labor extraordinário.
A CTPS do reclamante foi devidamente registrada e percebia como última remuneração a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
O reclamante também nunca gozou de férias e não recebeu nenhuma parcela do 13° salário durante a vigência do contrato de trabalho.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante encontra-se desempregada, sem condições de arcar com as despesas do processo. Nos termos do artigo 790 § 3º da CLT e artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50 a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Diante o exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 3º da Lei 1060/50.
- DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Cumpre-se destacar, que a Empresa FG LTDA. não mais está estabelecida em Taguatinga/DF e embora o empregado tenha diligenciado em busca do novo endereço do empregador, não obteve êxito, ensejando assim a citação por edital ou por outro meio mais conveniente para este juízo.
Diante o exposto, requer que seja determinada citação da Reclamada por edital, nos termos do art. 841 da CLT.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- AVISO PRÉVIO
Faz jus o reclamante, pela dispensa imotivada, ao aviso prévio indenizado pecuniariamente, conforme o art. 7º, XXI da CF/88. Neste sentido, o reclamante, faz jus ao aviso prévio indenizado de 36 dias, visto que trabalhou dois anos completos na referida empresa.
Diante o exposto, requer o pagamento, de 36 dias de aviso prévio.
- FÉRIAS REMUNERADAS + 1/3
A reclamada, durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou ao reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, e, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, deve ser condenada, ao pagamento de férias simples +1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, projetando o aviso prévio, de acordo com a CF, art. 7, XVII, o qual dispõe que as férias anuais sejam remuneradas com pelo menos um acréscimo de 1/3 e a CLT, em seus arts. 146 à 148.
Diante o exposto, requer o pagamento dos seguintes períodos férias 2012/2013 integrais em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional; férias 2013/2014 integrais simples, acrescidas de 1/3 constitucional; férias proporcionais 2014, 5/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3 constitucional;
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Conforme relatado nos fatos, o reclamante não recebeu nenhuma parcela do 13° salário durante a vigência do contrato de trabalho. Portanto, requer o pagamento de 13º salário proporcional 2012 (9/12 avos), 13º salário integral 2013 e 13º salário proporcional 2014 (8/12), considerando a projeção do aviso prévio.
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