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DISTRIBUIÇÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL

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Por:   •  6/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.882 Palavras (12 Páginas)  •  490 Visualizações

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS

PORTARIA Nr 036-DGS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova as Instruções Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz (IR 70-19)

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial Nr 647, de 02 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1o Aprovar as Instruções Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz (IR 70-19).

Art. 2o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogar a Portaria Nr 014 - DGS, de 09 de setembro de 1996.

______________________________________________

Gen Ex LUIZ DE GÓES NOGUEIRA FILHO

Chefe do Departamento-Geral de Serviços

INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS ATIVIDADES DE REMONTA E VETERINÁRIA, EM TEMPO DE PAZ

(IR 70-19)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art

TÍTULO I - INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I - Da Legislação Básica

CAPÍTULO II - Da Organização Geral 1o

TÍTULO II - ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS

CAPÍTULO I - Das Atribuições Orgânicas 2o/11

CAPÍTULO II - Das Atribuições Funcionais 12/20

TÍTULO III - ATIVIDADE DE VETERINÁRIA

CAPÍTULO I - Da Finalidade 21

CAPÍTULO II - Dos Objetivos 22/25

TÍTULO IV - ATIVIDADE DE REMONTA

CAPÍTULO I - Da Finalidade 26

CAPÍTULO II - Dos Objetivos 27/29

CAPÍTULO III - Das Atribuições da Coudelaria de Rincão 30

TÍTULO V - PROVISÃO E CONTROLE DOS ANIMAIS

CAPÍTULO I - Da Provisão dos animais 31

CAPÍTULO II - Do controle dos animais 32

TÍTULO VI - DISPOSIÇÃO FINAL 33

TÍTULO I

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I

Da Legislação Básica

1. Portaria Ministerial nº 647, de 02Dez93 (R 154).

2. Portaria Ministerial nº 890, de 26Set85 (IG 10-43).

3. Portaria nº 018-DGS, de 29Abr94, alterada pela Portaria nº 007-DGS, de 24Fev95.

4. Aditamento ao BI/DGS nº 009, de 22Jan96.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 1o As atividades de Remonta e Veterinária encontram-se em três escalões:

1. Escalão de Direção

- Assessoria Especial de Remonta e Veterinária - (AERV-DGS)

2. Escalão de Apoio

- Seção de Saúde do Comando de Região Militar (Sec Sau / Cmdo RM).

3. Escalão de Execução

a. Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx);

b. Instituto de Biologia do Exército (IBEx);

c. Coudelaria de Rincão (Coud Rinc);

d. Laboratório de Inspeção de Alimentos e Bromatologia (LIAB);

e. Organizações Militares de Guarda, Estabelecimentos de Ensino e outras OM, que possuem eqüinos em carga;

f. Batalhão de Suprimento (B Sup);

g. Depósito de Suprimento (Dep Sup) ou de Subsistência (Dep Sub);

h. Organizações Militares que possuem cães-de-guerra em carga;

i. Zoológico do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).

§1o - Quando a RM contar com uma Seção de Veterinária (Sec Vet), essa seção substituirá a Sec Sau, no Escalão de Apoio de Veterinária.

TÍTULO II

ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

Das Atribuições Orgânicas

Art. 2o A Assessoria Especial de Remonta e Veterinária - AERV, é o órgão de planejamento, orientação e apoio técnico-normativo do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das atividades de provimento, manutenção e controle dos efetivos de animais e do suprimento e manutenção do material de Veterinária.

Art. 3o À AERV compete:

1. Realizar estudos visando ao preparo e/ou aperfeiçoamento da política, estratégia, legislação,

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