DISTRIBUIÇÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL
Projeto de pesquisa: DISTRIBUIÇÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mundodosracker • 6/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.882 Palavras (12 Páginas) • 495 Visualizações
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
PORTARIA Nr 036-DGS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova as Instruções Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz (IR 70-19)
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial Nr 647, de 02 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1o Aprovar as Instruções Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz (IR 70-19).
Art. 2o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogar a Portaria Nr 014 - DGS, de 09 de setembro de 1996.
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Gen Ex LUIZ DE GÓES NOGUEIRA FILHO
Chefe do Departamento-Geral de Serviços
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS ATIVIDADES DE REMONTA E VETERINÁRIA, EM TEMPO DE PAZ
(IR 70-19)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art
TÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - Da Legislação Básica
CAPÍTULO II - Da Organização Geral 1o
TÍTULO II - ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS
CAPÍTULO I - Das Atribuições Orgânicas 2o/11
CAPÍTULO II - Das Atribuições Funcionais 12/20
TÍTULO III - ATIVIDADE DE VETERINÁRIA
CAPÍTULO I - Da Finalidade 21
CAPÍTULO II - Dos Objetivos 22/25
TÍTULO IV - ATIVIDADE DE REMONTA
CAPÍTULO I - Da Finalidade 26
CAPÍTULO II - Dos Objetivos 27/29
CAPÍTULO III - Das Atribuições da Coudelaria de Rincão 30
TÍTULO V - PROVISÃO E CONTROLE DOS ANIMAIS
CAPÍTULO I - Da Provisão dos animais 31
CAPÍTULO II - Do controle dos animais 32
TÍTULO VI - DISPOSIÇÃO FINAL 33
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
Da Legislação Básica
1. Portaria Ministerial nº 647, de 02Dez93 (R 154).
2. Portaria Ministerial nº 890, de 26Set85 (IG 10-43).
3. Portaria nº 018-DGS, de 29Abr94, alterada pela Portaria nº 007-DGS, de 24Fev95.
4. Aditamento ao BI/DGS nº 009, de 22Jan96.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 1o As atividades de Remonta e Veterinária encontram-se em três escalões:
1. Escalão de Direção
- Assessoria Especial de Remonta e Veterinária - (AERV-DGS)
2. Escalão de Apoio
- Seção de Saúde do Comando de Região Militar (Sec Sau / Cmdo RM).
3. Escalão de Execução
a. Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx);
b. Instituto de Biologia do Exército (IBEx);
c. Coudelaria de Rincão (Coud Rinc);
d. Laboratório de Inspeção de Alimentos e Bromatologia (LIAB);
e. Organizações Militares de Guarda, Estabelecimentos de Ensino e outras OM, que possuem eqüinos em carga;
f. Batalhão de Suprimento (B Sup);
g. Depósito de Suprimento (Dep Sup) ou de Subsistência (Dep Sub);
h. Organizações Militares que possuem cães-de-guerra em carga;
i. Zoológico do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).
§1o - Quando a RM contar com uma Seção de Veterinária (Sec Vet), essa seção substituirá a Sec Sau, no Escalão de Apoio de Veterinária.
TÍTULO II
ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
Das Atribuições Orgânicas
Art. 2o A Assessoria Especial de Remonta e Veterinária - AERV, é o órgão de planejamento, orientação e apoio técnico-normativo do Departamento-Geral de Serviços, incumbido das atividades de provimento, manutenção e controle dos efetivos de animais e do suprimento e manutenção do material de Veterinária.
Art. 3o À AERV compete:
1. Realizar estudos visando ao preparo e/ou aperfeiçoamento da política, estratégia, legislação,
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