Direito Empresarial E Tributário
Projeto de pesquisa: Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karenferreira.m • 28/9/2014 • Projeto de pesquisa • 344 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
Introdução
No conteúdo desta atividade iremos apresentar sobre Firma Social e Denominação Social, Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão CIA, antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio. Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA, tipo societário.
Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação Art. 1158 NCC.
Passo 01: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa n°. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio.
Passo 02: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre denominação.
Passo 03: Pense em uma hipotética sociedade, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 04 (a): Em no Maximo três linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Firma Social
Alfredo e Cia LTDA.
AP e Cia LTDA.
Martins e Cia LTDA.
Passo 04 (b): Em no máximo três linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
Varejo de Calçados Martins LTDA.
A.R. Comercio de Calçados LTDA.
Loja de Calçados Martins LTDA.
Conclusão:
Nesta atividade vimos a principal diferença entre firma e denominação que situa se na responsabilidade que o empresário ou sócio da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.
A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios e ilimitada significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada.
Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em cujos quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social ou à importância com que integralizam para com a sociedade.
Em fim Firma é individual, ou segundo o novo Código Civil, é o empresário. E Denominação Social é o nome da sociedade, a razão social.
Referências bibliográficas:
http:// w.w.w.dnre.gov.br/legislação/Inminuta104nomeempresarial2.pdf
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