Direito Sociedades.
Por: artigo3 • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 501 Visualizações
2.1 Sociedades Personalizadas
Sociedade Limitada
Denomina-se sociedade limitada a um tipo de sociedade Comercial, onde a responsabilidade dos sócios se limita exclusivamente com o capital contribuído. Esta circunstância tem de bom que no caso da empresa contrair obrigações que, não possa cumprir, os sócios ficam excluídos de responder com seus bens pessoais para soldar as dívidas.
É importante ressaltar que nesse tipo de organização, as participações de cada integrante da sociedade se distingui das existentes em uma empresa de capitais, formada por ações, de modo que existem dificuldades legais para sua transmissão. Conforme os pais, a participação dos sócios, pode ter várias limitações em relação a seu número.
Cada sócio tem uma série de direitos em função de seu papel do patrimônio em caso de liquidação, a ser escolhido como administrador da sociedade e fazer parte da decisões a serem tomados, e finalmente a ter conhecimento da situação econômica da organização.
A assembléia geral é o órgão deliberativo e da tomada de decisões. Nela são nomeados ou então destituídos os administradores, são aprovados ou modificados os estatutos, é feito um acompanhamento da gestão, etc.
Os responsáveis de fazer uma convocatória para reunir a assembléia principal são os mesmo administradores e que fazem dentro de um período determinado.
Em relação a gestão, os administradores podem ser vários, formando um conselho ou apenas contribuindo com seu trabalho individual.
Este trabalho é executado de acordo com o tempo estipulado nos estatutos. Não existe, por outro lado, a necessidade de que sejam membros da empresa.
Embora a maioria dos estatutos estabeleça esta circunstância como condições necessárias.
O capital social da empresa é formada pela contribuição de cada um dos sócios. É efetuado sob a forma de dinheiro, bens ou direitos. No caso da contribuição ser feita por meio de bens e direitos, sua valorização deve acontecer pelos demais sócios.
Sujeito – Sócios
Objeto – Pagamento do valor correspondente das cotas ou ações subscritas
Forma – Responsabilidade subsidiaria e limitada
Sociedade Anônima
A sociedade anônima, também denominada companhia, difere do outro tipo de sociedade de capital, tendo como base o capital social que é formado por ações, pois as quotas fazem parte integrante das sociedades de pessoas. As ações têm o mesmo valor dentro de cada estrutura. Estatutária, no entanto, as quotas podem receber valores diferentes. As sociedades da capital têm como ato constitutivo os estatutos, regidos pelo Decreto - lei 2627/40, e, as sociedades da capital aberto complementam-se como lei de mercado de capitais,lei 4728/65. Todas as sociedades de capitais são sociedades mercantis, regidas pelo direito comercial e devidamente registradas na junta comercial, independentemente da circulação de riquezas. Logo, uma sociedade civil, de capital, diante do Direito comercial é sociedade Mercantil e, sujeita às conseqüências jurídicas do Diploma legal comercial.
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