E Explique o Conceito e a Importância da Hermenêutica Jurídica
Por: CalmontE • 31/1/2022 • Trabalho acadêmico • 560 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
1) Explique o conceito e a importância da Hermenêutica jurídica.
R= A hermenêutica é uma área da filosofia que estuda a teoria da interpretação. Em sua forma tradicional, está relacionada ao estudo da interpretação de textos escritos das áreas da literatura, direito e religião. A hermenêutica jurídica, a qual pode ser
definida como parte da hermenêutica tradicional, tem como proposito interpretar as normas e leis jurídicas, estabelecendo meios para o entendimento legal. A hermenêutica jurídica se manifesta por meio da linguagem e através dela elabora a
interpretação do texto jurídico. Logo, a linguagem é um instrumento que possibilitará ao jurista a compreensão do texto. É preciso que todos os elementos contidos na norma jurídica sejam analisados na compreensão do texto jurídico, pois para que Direito conquiste a sociedade, é preciso que apresente expressões claras e compreensivas de entendimento fácil de suas normas, preservando assim o seu
domínio, que importa no triunfo da ordem, segurança e justiça. Em grande parte das vezes, a doutrina dispõe de processos, métodos, formas ou elementos de interpretação para se referir às ferramentas hermenêuticas. Ao analisar o texto legal, é preciso buscar a compreensão do sentido que ele expressa, dentro de um argumento lógico. A hermenêutica jurídica é de importância fundamental. Também, se for considerado, que a hermenêutica fornece princípios para a exposição dos negócios jurídicos, ter-se-á uma visão maior do significado e importância que representa para o Direito.
2) Apresente a interpretação do direito quanto ao resultado e fonte.
R= Após interpretar as expressões jurídicas, o analista pode chegar a três resultados
distintos e que são:
Interpretação Declarativa: Quando mede as palavras com adequação aos significados
que deseja persuadir na lei, tem se que a interpretação é declarativa;
Interpretação Restritiva: a interpretação é restritiva quando ao redigir o ato normativo,
diz-se mais do que queria dizer;
Interpretação Extensiva: Contrária à restritiva, o intérprete constata que o legislador se
utilizou dos termos com engano, ou seja, disse menos do que queria afirmar;
Quanto à fonte a interpretação do Direito pode acontecer de três maneiras:
Interpretação autêntica: é a interpretação proveniente da própria pessoa que redigiu a
regra. Apresenta no texto legal a mens legis que serviu de inspiração para o
dispositivo legal. A interpretação autêntica retrocede ao início de vigência do texto
interpretado.
Interpretação doutrinária: é a interpretação oriunda da doutrina, isto é, pelos
estudiosos do direito.
Interpretação jurisprudencial ou judicial: resultado do conjunto de acórdãos, súmulas,
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