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EXPLIQUE A DIFERENÇA/RELAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE “RELAÇÃO DE EMPREGO” E DE “RELAÇÃO DE TRABALHO.

Por:   •  18/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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 EXPLIQUE A DIFERENÇA/RELAÇÃO ENTRE OS CONCEITOS DE “RELAÇÃO DE EMPREGO” E DE “RELAÇÃO DE TRABALHO.

Antes de qualquer coisa, salientamos que emprego e trabalho não são termos covalentes entre si. Há uma diferença entre os termos, isto é, uma conceituação distinta.

Podemos entender por relação de emprego todo vinculo que se dá entre o empregador e o empregado. Podemos observar no artigo 3º da CLT, que este apresenta alguns requisitos para que se possa verdadeiramente acontecer este vinculo, sendo este especial.

Por trabalho podemos apontar todo um esforço realizado pela pessoa, em que se utiliza de esforço físico ou intelectual, em vista de produção.

A diferença inicial esta por sua abrangência, ou seja, enquanto relação de trabalho é uma situação  ampla ou podemos dizer que é genérico, já a relação de emprego, assim classificamos por ser a espécie, porque nos remete a uma espécie de relação firmada por meio de contrato de trabalho.

Todo empregado é trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado.

EXPLIQUE CADA UM DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, CITANDO EXEMPLOS NOS QUAIS ELES ESTARIAM PREENCHIDOS E EXEMPLOS NOS QUAIS TAIS ELEMENTOS NÃO SE ENCONTRAM PREENCHIDOS.

Serviço prestado por pessoa física, entendemos como  tendo em vista que não tem como uma pessoa jurídica ser empregada/funcionária. Assim, para que se configure como empregado, deve, obrigatoriamente, se tratar de pessoa física.

Onerosidade, significa a retribuição pelo serviço prestado, ou seja, o salário. Empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição;

 

Continuidade (ou habitualidade), o contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo, devendo haver uma continuidade na relação jurídica existente entre empregado e empregador, entendemos por não eventualidade. Desta forma, evidencia pelo fato de que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua. Exemplo, o empregado que trabalha toda segunda, quarta e sexta caracteriza a habitualidade, pois é contínua a prestação de serviços nesses dias, pois a não eventualidade determina que o empregado trabalhe de maneira habitual.

Subordinação, é aquela que torna o prestador de serviço hierarquicamente dependente de quem o contrata – gerando o poder de mando sobre o empregado, caracterizado por sob a dependência.

 

Pessoalidade, quer dizer que quando um empregador contrata determinada pessoa, apenas aquela pessoa física pode trabalhar para ele, não podendo ser substituída por outra. Ex: André Luiz, juiz auditor para casos de nulidade matrimonial foi admitido para  prestar serviços a empresa Cúria Diocesana de Barretos. Aqui, somente André é que poderá exercer tal trabalho e não terceiros.  

3. EXPLIQUE AS CARACTERÍSTICAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO, EXPONDO SUAS DIFERENTES FRENTE AO EMPREGADO COMUM (CUJO CONCEITO ENCONTRA-SE NA CLT).

Assim dispõe o artigo 1º da Lei 5.859/1972: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.”[1]

Conforme os artigos 2º e 3º da CLT, assim, classificam como empregado toda a pessoa física que venha prestar serviços não eventual ao empregador mediante salário. Lembrando, que este da personalidade, isto é, na impossibilidade do empregado se fazer substituir por outro trabalhador, pois o contrato de trabalho é personalíssimo.

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