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ENCAMINHAMENTO DAS DENUNCIAS DO PERÍODO SEMESTRAL PARA APURAÇÃO EM AUDITORIA INTERNA.

Por:   •  20/9/2020  •  Relatório de pesquisa  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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ENCAMINHAMENTO DAS DENUNCIAS DO PERÍODO SEMESTRAL

PARA APURAÇÃO EM AUDITORIA INTERNA.

UNAMA – UNIVERSIDADE DA AMAZONIA

MICHAEL DE BRITO GARCIA

04053194

BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

        Para, analisar as denuncias e seus tipos de fraudes, temos que ter em mente, a denominação do conceito de fraude, e também do termo “erro” e suas implicações dentro da organização. O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. Base: resolução CFC nº 986/03. De posse dessas informações, analisando tecnicamente os dados da planilha 01, verificamos que o peso das denuncias não deve ser priorizado pelo numero de ocorrências, mas sim, pelo grau de implicação em que as mesmas se apresentam.

        1º) Denuncia da criação de contas a receber fictícios para manipular dados da empresa, este  esta diretamente implicado dentro da lei 8137/90 no seu art, 1º paragrafo II, tendo, também, impacto direto sobre as tomadas de decisão do administrador da empresa, que se baseia exatamente sobre estes dados. - caracterizo essa pratica como possível fraude. 2º) Contratação de produtos e serviços sem necessidade e supervalorização dos preços de compra. Este segundo, cria uma falsa demanda para o gestor, onde o gastos da empresa se elevam, e, perde seu poder de concorrência, produto final fica mais caro, por consequente seus lucros diminuem, - caracterizo essa pratica como possível fraude. 3º) Supervalorização no frete, pode não ser tao impactante, dependendo do grau de valorização, neste caso deve se analisar a escassez desse serviço, essa pratica e um tanto comum quando a empresa precisa muito de escoamento de produção e não possui atrativo ou frota própria. - caracterizo essa pratica como erro. 4º) Prazo de pagamento muito extenso concedido pelos vendedores, neste caso, essa pratica não caracteriza perdas diretas para a empresa, haja vista que, de qualquer forma irá se receber os valores contratados. Deve se tomar cuidado para não haver inadimplência por parte do devedor. - caracterizo essa pratica como erro.

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