Auditoria Interna
Artigos Científicos: Auditoria Interna. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kieljunior • 8/10/2013 • 6.886 Palavras (28 Páginas) • 737 Visualizações
Estratégia de contratação de serviços de TI
Atualizado em 20/12/07 22:14:11
Preferência pela contratação de atividades executivas
1. A execução indireta (contratação de serviços) de tarefas executivas (operacionais) deve ser preferida à sua execução interna, com o objetivo de permitir à Administração concentrar-se nas atividades de GESTÃO (planejamento, coordenação, supervisão e controle), de modo a garantir o alcance de qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos serviços públicos em benefício da sociedade, e com o objetivo de evitar o crescimento desmesurado da máquina administrativa, sendo essa preferência limitada pela existência no mercado de fornecedores com a qualidade adequada, pelo interesse público e pela conveniência da segurança nacional (1).
Necessidade de uma estratégia de contratação de serviços de TI
2. As contratações de serviços devem decorrer de uma estratégia formal (PLANO DE TRABALHO) aprovada pela autoridade máxima da organização e, sempre que possível, de modelos de contratação padronizados. A estratégia de contratação de serviços de TI deve responder a perguntas tais como: • por que contratar serviços de TI? • quais os riscos da contratação de serviços de TI? • quais os benefícios verdadeiramente passíveis de serem auferidos da contratação de serviços de TI? • que competências os servidores do quadro permanente devem ter para suportar as contratações de serviços de TI? • quais processos de trabalho devem existir para suportar as contratações de serviços de TI? • como tratar a questão da segurança da informação? • como tratar a questão da dependência dos terceiros? • como tratar a questão dos riscos legais inerentes à contratação de serviços de TI (trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais, incompatibilidade com cargos etc.)?(2)
Conciliação entre o plano de cargos e a estratégia de contratação de serviços de TI
3. As atividades EXECUTIVAS de tecnologia da informação e telecomunicações serão preferencialmente objeto de execução indireta, sendo necessário que as atribuições formais dos respectivos cargos nos órgãos e entidades da Administração sejam periodicamente ajustadas, de acordo com a disponibilidade de serviços no mercado, com o interesse público, incluída aí a estratégia do órgão ou entidade, e com a conveniência da segurança nacional, para permitir que os servidores públicos se concentrem nas atividades de GESTÃO (planejamento, coordenação, supervisão e controle), inclusive dos contratos de execução indireta (3).
4. O plano de cargos deve ser periodicamente atualizado para compatibilizar as atribuições dos cargos às novas realidades e disponibilidades de mercado, à inovação e extinção de processos de trabalho, aos novos perfis profissionais e novas competências requeridas e aos requerimentos das estratégias da organização, priorizando a atribuição das atividades de gestão e governança aos servidores e a retenção de conhecimento de negócio na organização, sempre com foco na eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do serviço público em favor da sociedade (4).
5.
Figura 1. Conciliação entre a estratégia de contratação de serviços e o plano de cargos da organização (5).
6. A decisão pela utilização do instituto da execução indireta de tarefas executivas mediante contrato (contratação de serviços) pressupõe a existência no órgão ou entidade de cargos com atribuições compatíveis, por provimento ou redistribuição, em número suficiente para gerenciar contratos, e a efetiva alocação de servidores adequadamente preparados para realizar tal gestão, com vistas a garantir o alcance de qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos serviços públicos em benefício da sociedade (6).
7. Não poderão ser objeto de execução indireta aquelas atividades previstas no plano de cargos de atribuição privativa aos servidores públicos ou quando exista necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o tomador de serviços (7).
8. O estágio remunerado não se confunde com a prestação de serviços terceirizados e não pode ser considerado execução indireta, nem a substitui (8).
Atividades delegáveis e atividades não passíveis de execução indireta
9. As atividades de natureza executiva deverão, sempre que possível, ser objeto de execução indireta, limitada à disponibilidade de mercado, ao interesse público e à segurança nacional, e em coerência com a estratégia de contratação de serviços da organização. Já as atividades de gestão não deverão ser objeto de execução indireta. A título de exemplo, recomenda-se que os 34 processos identificados pelo modelo COBIT 4.1 para a área de TI sejam de gestão exclusiva de servidores do quadro permanente. Outro referencial importante a ser analisado é o ITIL (9).
Cuidados com a propriedade intelectual
10. Visto que a legislação concede tratamento privilegiado ao autor de obra intelectual (10), deve-se ter o cuidado de explicitar que os direitos autorais e patrimoniais relativos a programa de computador, desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário, pertencem exclusivamente ao contratante (11).
Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrumento para avaliação da gestão pública - ciclo 2007.
• p.21 2.1 Formulação das estratégias
• p.33 5.1 Sistemas de trabalho
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• gov01.Ongoing.CL3: (Policy) Establish and implement the organizational sourcing policy.
• gov02.Ongoing.CL2: (Procedure) Establish and implement procedures to manage service providers.
• gov03.Ongoing.CL2: (Procedure) Establish and implement procedures to manage internal stakeholders.
• gov05.Ongoing.CL3: Align strategies and architectures to support sourcing across the
...