ESCOLA TÉCNICA CAPÃO REDONDO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Por: Paloma Lira • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 321 Visualizações
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA CAPÃO REDONDO
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Alessandro Santos da Silva
Emily Ramalho Tavares
Jhonny Souza Cruz
Paloma Lira Silva
INTERVALOS TRABALHISTAS
SÃO PAULO
2016
Alessandro Santos da Silva
Emily Ramalho Tavares
Jhonny Souza Cruz
Paloma Lira Silva
INTERVALOS TRABALHISTAS
Trabalho sobre intervalos trabalhistas apresentado como requisito da disciplina de Legislação em Administração para o Curso Técnico em Administração.
Professor Orientador Mauricio Antônio Carvalho Perreira.
SÃO PAULO
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 INTERVALOS OBRIGATÓRIOS 5
2.1 Intervalo intrajornada 5
2.2 Interjornadas 6
2.3 Intervalo para amamentação 6
3 INTERVALOS NÃO OBRIGATÓRIOS 7
3.1 Intervalo para o café 7
3.2 Intervalo para a descompressão 7
4 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
Os intervalos trabalhistas são previstos em lei, logo, são um direito inato dos trabalhadores e garantidos na legalidade da CLT (Consolidação das leis do trabalho). Existem muitos tipos de intervalo, alguns são obrigatórios como, intrajornada, interjornada, semanal ou do sétimo dia e também para amamentação
Outros podem ser acordados, negociados e propostos como, por exemplo, intervalo para tomar café, que pode ter tolerância de no Maximo 15 (Quinze) minutos e concedido no horário de entrada e após o almoço do empregado. Mesmo estes intervalos não estando previstos em lei e sendo cortesia do empregador os mesmos não podem ser acrescidos na jornada de trabalho.
INTERVALOS OBRIGATÓRIOS
Intervalo intrajornada
Conforme o artigo 71 (Setenta e um) das CLT (Consolidação das leis do trabalho) intervalos de intrajornada ocorrem entre horas trabalhadas e são obrigatórios por lei e previstos na CLT (Consolidação das leis do trabalho). Estes têm obrigatoriedade de concessão para duas subdivisões, aos empregados com jornada de trabalho diária igual ou superior a 6 (Seis) horas deve-se conceder um intervalo de no mínimo 1 (Uma) hora, podendo exceder 2 (Duas) horas se houver acordo escrito ou coletivo da categoria em questão. Em jornadas com carga diária igual ou superior a 4 (Quatro) horas há obrigação do empregado conceder um intervalo de no mínimo 15 (Quinze) minutos.
Há também especificações para minorias, como para empregados que tem como locais de trabalho ambientem que o expõem a baixas temperaturas, exigem esforços e movimentos repetitivos ou risco de desmoronamento.
Para empregados que trabalham em ambientes como frigoríficos, câmaras frias e ambientes com temperaturas que podem chegar abaixo de 0ºC há a obrigatoriedade de intervalo de 20 (Vinte) minutos a cada 1 (Uma) hora e 40 (Quarenta) minutos trabalhados.
Aos empregados que trabalham em minas e escavações subterrâneas, ou seja, condições de risco de desabamento, vida e lesões, há obrigação do empregador em conceder um intervalo de no mínimo 15 (Quinze) minutos a cada 3 (Três) horas trabalhadas.
Empregados que trabalham com mecanografia, como datilografia, escrituração ou calculo, ou seja, serviços onde há a necessidade constante de digitação o que pode causar LER (Lesões por esforços repetitivos), há obrigatoriedade de intervalo de 10 (Dez) minutos a cada 90 (Noventa) minutos trabalhados.
A não obediência desta determinação, ou seja, a não concessão do intervalo para descanso ou alimentação do empregado acarreta para o empregador a responsabilidade de compensar seu empregado com valores em dinheiro representados como multas, que devem representar no mínimo um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor normal do SH (Salário hora) do empregado.
Interjornadas
O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 (Setenta e seis) da CLT (Consolidação das leis do trabalho), ou seja, entre duas jornadas o intervalo obrigatório é de 11 (Onze) horas.
Para entender melhor o intervalo interjornadas, veja o seguinte exemplo:
Joaquim encerra sua jornada de trabalho às 22 horas, desta forma, para que o seu intervalo interjornadas seja cumprido adequadamente, só poderá voltar ao trabalho, pelo menos, 11 horas depois, ou seja, às 9 da manhã. Caso Joaquim tenha de retomar os seus serviços antes das 9 da manhã do dia seguinte, seu intervalo interjornadas estará sendo desrespeitado e o empregado deverá receber as horas trabalhadas indevidamente como se fossem extras.
Destaca-se que o descanso semanal remunerado não é computado no intervalo interjornadas. Desta forma, às 11 (Onze) horas mínimas de intervalo interjornadas devem ser somadas às 24 horas de DSR (Descanso semanal remunerado).
Pelo exposto, nota-se que o intervalo interjornadas é mais uma maneira de o trabalhador recuperar suas energias a fim de exercer melhor os seus serviços.
Intervalo para amamentação
Em acordo com o artigo 396 (Trezentos e noventa e seis) da CLT (Consolidação das leis do trabalho) o intervalo para a amamentação é obrigatório. Este intervalo deve ser concedido pelo empregador à empregada que tiver criança de colo com tempo de vida menor que 6 (Seis) meses.
...