ESTUDO DE CASO – AQUISIÇÃO E USO DE E.P.I
Por: Ricardo Camargo • 29/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 1.184 Visualizações
ESTUDO DE CASO – AQUISIÇÃO E USO DE E.P.I
- FUNDAMENTAÇÃO
O uso dos EPIs é obrigatório em qualquer empresa que desenvolva trabalho que possa expor o trabalhador a algum tipo de risco, seja ele leve ou grave ou que envolva algum grau de insegurança, e isso já é sabido tanto pelos empregadores como pelos trabalhadores.
Primeiramente, cabe destacar que é obrigação da empresa adquirir os equipamentos de proteção individual necessários para cada empregado e também orientá-los corretamente quanto à sua utilização. Porém, a falta do uso dos EPIs ou a utilização deles de forma inadequada poderá trazer diversos prejuízos à empresa. Dentre eles um case em destaque:
Tribunal condena empresa a indenizar trabalhador que teve parte do dedo amputada.
“A testemunha do reclamante, corroborando os termos do seu depoimento pessoal, afirmou que era recorrente a dificuldade para a reposição do EPI, quando desgastado, e bastante frequente o desgaste das luvas, destacando inclusive que, na oportunidade do acidente, o técnico em segurança já havia constatado a ausência de luvas”, avaliou. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª acesso em 15.06.2015.
No entanto, com um pouco mais de análise parece fácil entender os danos causados por equipamentos ineficazes, por exemplo, a indicação de um tipo inadequado de máscara ou respirador podem causar danos irreversíveis. Interessante lembrar – que em muitos casos a indicação do EPI é o “alvará” – inclusive garantido pela lei – de permitir a exposição do trabalhador a determinado risco por um determinado tempo – fica claro que sendo o EPI indicado impróprio – os danos possivelmente irão ocorrer.
Portanto a relação EPI x usuário é muito mais do que apenas uma faceta da relação capital x trabalho e como tal carece de ações bem elaboradas para que tenha sucesso. E geralmente não é o que acontece. Em muitos dos casos a relação fica resumida pura e simplesmente a questão da obrigatoriedade – é lei é pronto!.
Penso que o assunto – para alcançar sucesso – deve sair da obscuridade das coisas meramente obrigatórias – e passar para o entendimento até mesmo do modelo de trabalhador que dizem ser compatível com os tempos atuais. Ora, se muitas empresas hoje em dia afirmam que o perfil do empregado deve corresponder ao trabalhador capaz de ações inovadoras, criatividade, de cuidar da qualidade de seu próprio trabalho e da manutenção de seu instrumento de trabalho.
Lei 6514/78 em sua redação dada pela NR 6 diz:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
NR 3
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
- IMPLANTAÇÃO DO EPI
Até a tarefa mais simples deve merecer atenção das mais especiais. Não quero chover no molhado, mas sabemos que muitas das pessoas que hoje entregam o EPI ou é responsável pela gestão do mesmo não são especialistas em prevenção. Tudo deve começar por uma boa avaliação, com a participação da coordenação e gestão do local de trabalho e se os trabalhadores não participarem deste processo estaremos jogando dinheiro fora.
Todas as bases do conhecimento técnico e prevencionista são claras que devemos esgotar todas as outras possibilidades de prevenção antes de chegarmos a proteção individual. Verdade seja dita que é mais fácil implantar a prevenção individual do que tentar esgotar tecnicamente os riscos do local de trabalho. Tenham certeza absoluta que com CONHECIMENTO, interesse boa vontade em muitos dos locais de trabalho seria possível eliminar ou minimizar a necessidade do uso de EPI.
- COMPRA DO EPI
Outros tantos detalhes podem ser inseridos na Administração da Proteção Individual, conforme a realidade da Supricel e SMS a definição de uma catalogo de EPI, devido a variedade de itens é comum notarmos que a áreas de compras não têm a mínima ideia do que estão comprando, mesmo porque as descrições que recebem nas requisições são genéricas. Um catalogo com definições mais detalhadas ou mesmo a homologação de alguns tipos de EPI podem fazer diferença e minimizar conflitos.
- ENTREGA DO EPI
Ficha ou Registro de Entrega do EPI – É interessante lembrar que a entrega deve ser acompanhada de treinamento ou orientação para o uso. É comum que no cabeçalho destas fichas ou registros existam textos que são uma declaração do empregado informando que recebeu a orientação necessária para o uso dos EPI abaixo descritos. De minha parte entendo e tenho visto que juridicamente esta é uma prática que vem sendo aceita. No entanto, mais interessante seria que, por exemplo, no verso da própria ficha tivéssemos descrições sucintas quanto as orientações e que com alguma frequência novas assinaturas mediante novas orientações fossem sendo feitas evidenciando a continuidade da ação.
Por fim, falando ainda dos tramites burocráticos é importante que exista a formalização quanto a necessidade da frequência da entrega. Traduzindo quero dizer com isso, por exemplo, que manter uma ficha destas e nela registrar a entrega de um protetor auricular de inserção destes descartáveis para empregado que trabalhe em área hostil (sujidades, calor, etc) a cada ano na verdade está gerando-se uma evidência negativa, ou seja, uma prova da total falta de critérios e administração para a proteção pessoal. A aplicação do bom senso deve falar mais alto, pois embora não exista uma definição quanto à durabilidade deste tipo de EPI utilizado como exemplo.
- Custo EPI – Supricel Logística 01/01/2015 à 25/06/2015
Uma informação extraída do sistema indica valores gasto com E.P.I no primeiro semestre de 2015.
SEMESTRAL | MENSAL | |
FORTALEZA | R$ 4.936,50 | R$ 822,75 |
BETIM | R$ 9.010,30 | R$ 1.501,72 |
CAMAÇARI | R$ 27.548,60 | R$ 4.591,43 |
MACEIÓ | R$ 5.037,89 | R$ 839,65 |
PADUA DIAS | R$ 63,00 | R$ 10,50 |
UNINORTE | R$ 15.579,35 | R$ 2.596,56 |
SÃO LUIS | R$ 9.655,00 | R$ 1.609,17 |
CAUCAIA | R$ 4.117,90 | R$ 686,32 |
EXTREMA | R$ 241,00 | R$ 40,17 |
Indicadores mostram que as unidades de Camaçari e Piracicaba/Uninorte são as que mais utilizaram de recursos financeiros no primeiro semestre.
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