Economia
Por: Vanio Pires • 13/4/2015 • Trabalho acadêmico • 430 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC[pic 1]
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – LINHA DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
VÂNIO CÉSAR DA SILVA PIRES
AS EMPRESAS
CRICIÚMA
2014
EMPRESA INDIVIDUAL
A empresa individual é constituída por uma pessoa que exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome, e é composta por apenas um sócio, e é aquele que responde ilimitadamente com seus bens próprios. Dentro da empresa individual, existe também a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
É constituída por uma única pessoa titular, que responde as obrigações com credores de forma limitada ao capital social de 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país, não atingindo os bens pessoais. A empresa poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte.
No nome empresarial deverá conter o a expressão “EIRELI”, e a empresa individual de responsabilidade limitada será regulamentada pelas normas aplicáveis à sociedades limitadas. A empresa poderá possuir filiais.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
É um empresário individual, mas com características específicas. O empreendedor individual não poderá participar de outra empresa, pode ter no máximo um empregado, não possuir filial e faturar até 60 mil por ano.
EMPRESA SOCIAL
O objetivo da empresa social é promover melhoramentos sociais, e não maximizar o potencial de lucro. A empresa atingirá a sua própria sustentabilidade financeira. O investidor só consegue reaver a mesma quantidade que investiu na empresa, não obtendo lucro algum, e quando a quantia investida for reembolsada, o lucro fica na empresa.
FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS
O financiamento interno corresponde à retenção pelas próprias empresas dos resultados por elas gerados, (os resultados líquidos retidos), acrescidos da dotação anual para amortizações e da variação de previsões.
O financiamento externo, refere-se aos fundos obtidos juntos dos sócios atuais ou fundos futuros (em capitais próprios) e os que resultam do recurso a empréstimos. No caso dos capitais alheios (empréstimos) a empresa assume a obrigação do seu reembolso num prazo pré determinado e obriga-se a pagar o custo da utilização destes capitais, ao passo que os capitais próprios são, em princípio reembolsados apenas no caso de falência e na medida em que o património disponível na altura o permita.
O financiamento externo em capitais próprios no médio e longo prazo assume três formas essenciais:
- Aumento do capital (social),
- Prestações suplementares e
- Capital de risco.
Financiamentos Bancário a Médio e Longo Prazo – as instituições de crédito colocam à disposição das empresas vários tipos de créditos de médio/longo prazo, isto é, de formas de endividamento que se vencem num prazo superior a um ano. A Estes empréstimos está associado um plano de utilização e um mapa onde estão previstos os juros e os reembolsos do empréstimo.
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