Empreemdedorismo
Por: POSTOMIL • 26/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.220 Palavras (9 Páginas) • 178 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
3 ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA
4 EMPREENDEDORISMO
5 ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
6 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
Para que uma empresa, seja ela, pequena, média ou de grande porte, possa alcançar o sucesso, fidelizar clientes e superar as concorrentes é necessário foco, estratégia e trabalho.
As oportunidades devem ser consideradas e avaliadas, neste contexto, a terceirização pode ser vista como uma maneira de descentralizar a produção, capaz de reduzir custos e de possibilitar que a empresa contratante realize de maneira mais eficiente a sua atividade principal. A terceirização nada mais é que uma transferência de serviços.
As empresas terceirizadas como as demais organizações precisam estar em conformidade com a lei, obedecendo e considerando as normas regulamentadoras.
O principal objetivo deste estudo é abranger uma visão geral da administração das pequenas empresas, através de um estudo de caso da empresa Arizona levando-se em consideração o empreendedorismo.
Brevemente alguns assuntos serão abordados:
- A viabilidade da terceirização, o vínculo trabalhista nestas operações e as relações trabalhistas;
- A terceirização é o melhor caminho, pontos positivos e negativos, quais as ameaças e quais medidas preventivas poderiam ser implantadas;
- Empreendedorismo, o que é necessário para atingir o sucesso e quais as dificuldades dos empreendedores;
- Para finalizar este estudo, apresenta-se a estrutura de alguns setores desta empresa de forma simplificada.
- DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
A terceirização pode ser vista como uma medida administrativa que busca transferir a terceiros, ou intermediários, atividades que anteriormente eram responsabilidade da empresa. A terceirização é uma descentralização produtiva.
Complementa Villela (2010), que:
A expressão “terceirização” é resultante do neologismo oriundo da palavra “terceiro”, este como sinônimo de “interveniente” ou “intermediário”. É neologismo criado pela ciência da administração, para enfatizar a descentralização empresarial de atividade a outrem, um terceiro à empresa. (VILLELA, 2010, p. 207).
Os incentivos para que a empresa venha privatizar algumas de suas atividades são principalmente pela redução de custos, como também, é possível focalizar mais a atividade fim melhorando suas práticas estrategicamente.
Muitos empresários buscam na terceirização uma maneira para contornar o rigorismo das normas trabalhistas.
No Direito do trabalho, a terceirização consiste no fenômeno pelo qual o trabalhador é inserido no processo produtivo da empresa tomadora dos serviços, sem que haja vinculação empregatícia a esta, a qual se preserva com a entidade e/ou empresa intermediária. (VILLELA, 2010, p. 207).
Neste contexto, pode-se afirmar que a terceirização para a empresa Arizona é viável, pois o vínculo empregatício com os motoboys ficará com a empresa terceirizada, como também a empresa não terá problemas legais, pois a empresa de Fernando Souza Gomes atua em conformidade com a lei.
Segundo o artigo 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 haverá responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, porem a obrigações trabalhistas são relativas ao período do contrato de terceirização.
Outro caso que pode ocorrer na terceirização de acordo com o artigo 16, da Lei n.º 6.019/74, é a empresa que está contratando o serviço ser solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, como também de outras obrigações trabalhistas como o salário e indenizações, se a empresa terceirizada falir e não conseguir cumprir com os seus deveres trabalhista.
Na legislação brasileira é permitida a terceirização nas atividades-meio das empresas, ou seja, as atividades que não representam a atividade principal da empresa.
A relação trabalhista acontece entre empregado e empregador, mas se caracteriza através de diversas formas de trabalho como o autônomo, o temporário, avulso entre outros.
A relação de emprego é formalizada pelo contrato de trabalho. Segundo o que afirma Alice Monteiro de Barros
Os principais elementos da relação de emprego gerada pelo contrato de trabalho são: a) pessoalidade, ou seja, um dos sujeitos (o empregado) tem o dever jurídico de prestar os serviços em favor de outrem pessoalmente; b) a natureza não eventual do serviço, isto é, ele deverá ser necessário à atividade normal do empregador; c) a remuneração do trabalho a ser executado pelo empregado; d) finalmente, a subordinação jurídica da prestação de serviços ao empregador. (BARROS, 2005, p. 200)
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