Estudo de caso - O desdobramento no âmbito da Organização Mundial do Comércio da disputa sobre a importância brasileira de pneus reformados.
Por: marianastanke • 6/9/2021 • Relatório de pesquisa • 1.229 Palavras (5 Páginas) • 100 Visualizações
Dentro do contexto internacional, a OMC é uma entidade com o objetivo de proporcionar a abertura comercial a todos os países, ou seja, atuar como um fórum de negociações e acordos para reduzir os obstáculos ao comércio internacional. O trabalho da entidade consiste em garantir a estabilidade, concorrência entre todos os países, e dessa maneira, assegurar o desenvolvimento econômico das nações. Igualmente é de sua responsabilidade a solução de conflitos entre os estados-membros e a assinatura de acordos comerciais. Os objetivos da OMC são, conforme o Acordo Constitutivo, a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, o aumento da produção e do comércio de bens e de serviços, atento à promoção de um desenvolvimento sustentável e aos diferentes níveis de desenvolvimento econômico. Na concepção de Carvalho (2005), “pode-se dizer que o objetivo principal da OMC é fazer com que o comércio internacional esteja livre de obstáculos e, ao mesmo tempo, seja leal e previsível’’.
Para dar início ao tema da análise, defino que a indústria de pneus no Brasil se divide em dois setores: o setor de fabricantes de pneus novos e o setor dos reformadores de pneus. A discussão se inicia em 2005, quando o Brasil e a União Europeia se envolveram num dissídio
que chegou à OMC, e consiste basicamente na proibição de importação de pneus usados pelo
Brasil, no que coibiu expedição de licenças para importá-los seja como bens de
consumo, seja como matéria-prima e também pelo que impediu a comercialização de
pneus usados importados no território de um dos entes federativos do país. No entanto,
desde o início dos anos de 1990, o Brasil proibiu a importação, tanto de pneus usados como
de pneus reformados. A exceção da abertura à importação de pneus remoldados se deu em
2004, provenientes do Mercosul, onde o Uruguai questionava a proibição brasileira, no
entanto, jamais houve qualquer modificação na decisão das autoridades de comércio exterior,
ambientais e de saúde pública do Brasil de que tal restrição à importação é de interesse
fundamental para a população brasileira.
Neste cenário, a CAMEX decidiu promover na OMC a defesa do direito de o Brasil
manter tal proibição, por razões ambientais e de saúde pública, em face do questionamento da
União Europeia, destaco ainda que no final dos anos 80 o Brasil foi confrontado à gestão de
resíduos, constituídos por pneus usados e às epidemias de dengue, onde o acúmulo de pneus
em aterros sanitários, rodovias, rios e córregos é um fator de risco sanitário e ambiental. Já
em 2001, o Brasil registrou um ‘’passivo ambiental” de 100 milhões de pneus inutilizáveis e
abandonados no meio ambiente, o que prejudicou o país, uma vez que se sabe que esses
pneus, quando estocados nos jardins residenciais ou abandonados a céu aberto, causam a
proliferação de mosquitos que podem favorecer a transmissão de doenças tais como o
febre amarela, malária e especialmente a dengue.
Nessa disputa de meio ambiente e saúde pública, o Brasil teve que passar por
rigorosos testes estabelecidos pela jurisprudência do Órgão de Apelação da OMC, isso em
decorrência do fato de que a relação entre comércio e proteção do meio ambiente e da saúde
pública sempre despertou grande interesse dos Membros da OMC e de suas sociedades,
mesmo antes da fundação daquela Organização, na época do GATT 1947. Assim, o Órgão de
Solução de Controvérsias (OSC) busca diariamente equilibrar de forma adequada os diversos
interesses existentes em matéria ambiental e de saúde pública no âmbito do sistema
multilateral de comércio. Sendo o Brasil um grande produtor de pneus novos, não haveria em
tese a necessidade de se importar pneus usados de outros países para serem utilizados na
indústria reformadora de pneumaticos. Assim os pneus produzidos e utilizados, serviriam
como matéria prima para as reformadoras no processo industrial, porém na prática acontecia
diferente, muitas empresas estariam trazendo para o Brasil contêineres e mais contêineres de
pneus usados, ocasionando assim para alguns problemas de toda ordem para o país.
Na busca de soluções para minimizar os efeitos nocivos do descarte dos pneus
inservíveis em lugares inadequados, a reforma da carcaça continua sendo uma tecnologia
ambientalmente correta, antes que ela se torne inservível. O processo utiliza a estrutura do
pneu usado, com a finalidade de renová-lo, seja na recauchutagem, e recapagem ou na
remoldagem da carcaça. O processo de reforma da carcaça tem inúmeras vantagens para a
sociedade como um todo, tais como: economia de energia, petróleo, aço, borracha natural e
sintética, geração de postos de trabalho, contribuições tributárias, desenvolvimento de
tecnologias e ainda beneficiaria o consumidor de menor poder aquisitivo, pois, o preço do
pneu reformado é menor que o de um pneu novo. A partir dessa perspectiva de uma
conscientização para o uso do pneu até o limite do indicador chamado TWI, o país contaria
com um grande aporte de carcaças anualmente para serem utilizados como matéria prima na
indústria da
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