FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Por: giva123 • 7/10/2015 • Ensaio • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 324 Visualizações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Secretaria de Educação a Distância – SEAD
Universidade Aberta do Brasil – UAB/UNIVASF
Curso de Especialização em Gestão Pública
Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro, Campus Universitário. Petrolina - PE - CEP. 56.304-917
E-mail: sead@univasf.edu.br – Página – www.sead.univasf.edu.br
Ensaio
1 - Fornecimento, serviços e gestão: a administração deviria usar esta modalidade de contratação mais simples onde o setor privado é contratado para administrar uma infraestrutura do poder público já existente ou um serviço assessório necessário a prestação de serviço público na qual podemos citar como exemplos, empresas que são contratadas pelo setor público para atividades de serviços de manutenção de equipamentos. No setor de infraestrutura uma modalidade de contratação pode ser utilizadas nas áreas meio de gestão como por exemplo um aeroporto gerido pelo setor público para contratar empresas privadas para as tarefas de passagem de cargas, transporte de bagagem e armazenagem.
Construção e Reforma: agregar a participação do parceiro privado para fase de projeto, aumentando os potenciais ganhos de eficiência pois agora o paceiro privado não só vai se esmerar na construção, mas também na busca de um projeto de qualidade, de forma a facilitar suas operações quando a infraestrutura estiver pronta.
Gestão e Prestação de Serviço Final: onde as empresas privadas presta serviço diretamente aos consumidores e não ao governo, cobrando do consumidor final uma tarifa para prestar serviço.
Projeto e Construção: o setor privado projeta e constrói infraestrutura, entregando para o setor público em um estágio em que esteja pronta para operar. O setor privado receberá um valor fixo para fazer a obrar, definido em licitação pública porque as empresas privadas tem uma eficiência de fato por ter uma engenharia de maior capacidade que o governo para realizar e executar projetos de construção civil.
2 - Com a edição da lei federal nº 10.520/02, o Pregão eletrônico tem se mostrado um meio eficiente, apresentando diversas vantagens em relação ao presencial e as demais modalidades licitatória. Os fornecedores apresentam propostas extremamente altas, pois sabem que terão que baixar o preço gradativamente, até o encerramento da rodada de lance. O inicio da implantação do sistema de compras eletrônica foi marcado pela crença no poder do comércio eletrônico aliado a falta de histórico nesse novo modelo de negocio, levando ao superdimensionamento das estimativas de economia.
Os pregões para registro de preço apresentam um percentual de economia similar aos pregões eletrônico comuns. Alguns fornecedores apresentam propostas extremamente altas, pois já conhecem o mecanismo do Pregão Eletrônico, a oferta terá que baixar gradativamente até o encerramento do tempo, vencendo o menor valor. Além disso, se o valor final da rodada de lances for superior ao valor estimado, o lote poderá ser homologado.
A utilização da internet e da tecnologia de informação nos processos de pregão torna o processo de aquisição de bens e serviços transparentes, quebrando as barreiras geográficas e democratizando a participação dos fornecedores. A forma como os dados foram coletados ajuda para este entendimento. Assim a hipótese pratica no uso do pregão eletrônico dinamiza o processo de compras, garante maior competição, eficiência, transparência e uma maior economia de tempo nas aquisições de bens e serviços na Administração Pública.
3 – O ato de remoção que é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro onde esta lotado, o servidor público Caio de Abreu e Silva terá seu deslocamento a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede, onde o servidor permanece no seu mesmo cargo, sem qualquer alteração a esse respeito. A remoção de ofício será sempre determinada no interesse da Administração, pois independe da vontade do servidor removido. Já a remoção a pedido, fica a critério da Administração, o servidor requereu remoção pois não deseja continuar trabalhando na sede. Neste caso há uma discricionariedade da Administração sobre a decisão de deferir ou não tal solicitação de remoção.
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