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Gestao estrategica

Por:   •  27/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.965 Palavras (16 Páginas)  •  161 Visualizações

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GESTÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIOS

UNIDADE: BONSUCESSO

TURMA: GADM 1018

CEGMT CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA

        ELABORADO POR:        

Carla Patricia de Oliveira Rocha – Matricula: 11101724

Elen Linhares Neves Silva – Matricula: 11100269

Gláucia da Cruz Romão dos Santos – Matrícula: 11102847

Márcio Fagundes Pereira – Matricula: 11102886

Tatiana Coaracy de Oliveira – Matricula: 11102850

Agosto – 2015.2

1- DESCRIÇÃO DA EMPRESA

        

  1. Razão social e localização

     A Razão Social “ CEGMT CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS”, foi escolhida em comum acordo entre os sócios. Nome escolhido pelas iniciais dos sócios e por ser uma alusão a segmento de mercado. Fundada em 10 de agosto de 2015 e a sua entrada no mercado foi iniciativa através das necessidades do reaproveitamento de matérias recicláveis.  

        A empresa está localizada na Rua Frei Jaboatão Nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.  A localização foi escolhida por ser uma área de fácil acesso e conhecimento de todos na região.

  1. Tipo de negócio

     A nossa empresa é uma sociedade simples LTDA, é constituída por 5 (cinco) sócios, e o capital foi dividido por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada.

        Com atuação no ramo da construção civil onde reutilizaremos pneus para confecção de blocos ecológicos para nivelação de contra piso.

        1.2.1 Contrato Social

CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA EMPRESA

Carla Patrícia de Oliveira Rocha, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 101.295.225-08 com residência na Rua Frei Jaboatão,  nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.

Elen Linhares Neves Silva, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 101.301.589-07 com residência na Rua Frei Jaboatão,  nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.

Gláucia da Cruz Romão dos Santos, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 101.405.117-06, com residência na Rua Frei Jaboatão, nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.

Márcio Fagundes Pereira, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 101.500.745-073 com residência na Rua Frei Jaboatão, nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.

Tatiana Coaracy de Oliveira, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº. 101.295.400-07, com residência na Rua Frei Jaboatão, nº 50 Bonsucesso - Rio de Janeiro.

        Constituem como de fato, uma sociedade simples limitada, regulada de acordo com os artigos no. 1.052 a 1.087 do Código Civil, a qual será regida pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

Cláusula Primeira – Denominação

A sociedade simples, constituída sob a forma de limitada, girará sob a denominação social de CEGMT CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS.

Cláusula Segunda – Objetivo Social

A empresa terá como objetivo, aplicativos de informação, que auxilie e conscientizem as pessoas para um mundo sustentável.  

Cláusula Terceira – Prazo

O prazo de duração da sociedade é indeterminado, só podendo ser dissolvida, total ou parcialmente, por deliberação do(s) sócio(s) representando ¾ (três quartos) do capital social.

Cláusula Quarta – Capital Social

O capital social é de R$ 50.000,00 (setenta e cinco mil reais), dividido em 50.000 quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, que será integralizado em moeda corrente do país, a partir da assinatura do presente instrumento, sendo assim, distribuídos proporcionalmente entre os sócios.

Parágrafo Único – A responsabilidade do sócio está restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Quinta – Administração

A administração da sociedade será exercida pelos sócios conforme consta no contrato dispensada de caução, cuja remuneração mensal será fixada de comum acordo pelo(s) sócio(s) representando a maioria do capital social, levando-se à conta de despesas gerais, sendo-lhe vedado o uso da razão social em negócios alheios aos fins sociais, tais como endossos, avais, fianças ou outros quaisquer títulos de favor, responsabilizando-se pelos danos que venha a causar à sociedade.

Cláusula Sexta – Poderes do Administrador

Caberá aos Administradores ou ao(s) procurador(es) por eles constituído(s) em nome da sociedade a prática de todos os atos necessários ou convenientes à sua administração, com exceção daqueles indicados na Cláusula Oitava do Contrato Social, para tanto dispondo eles, entre outros poderes, dos necessários para:

I.        representação da sociedade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais e municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, inclusive perante quaisquer estabelecimentos bancários, sejam oficiais ou particulares, em quaisquer dependências, carteiras ou agências, podendo receber citações, intimações ou notificações, praticar quaisquer atos relativos ao relacionamento entre a sociedade e seus empregados, bem como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

II.        administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive compra, venda, troca ou alienação, por qualquer outra forma, de bens móveis e/ou imóveis, pertencentes à sociedade, determinando os respectivos termos, preços e condições;

III.        assinatura de quaisquer documentos, mesmo que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, ordens de pagamento, endosso de cheques, para depósito nas contas da sociedade, emissão de duplicatas e endosso das mesmas para fins de cobrança e outros.

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