INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS
Por: filder_ • 29/3/2020 • Abstract • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 116 Visualizações
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INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS
Direitos e Benefícios
Salário
O pagamento do salário é efetuado todo dia 30 através de depósito bancário e o Holerite fica disponível no banco (caixa eletrônico ou sua página na Internet) no decorrer do mesmo dia. Todo dia 15 de cada mês é depositado o adiantamento salarial, livre de descontos equivalente a 40% do salário base, sendo que o primeiro adiantamento é pago para quem for admitido até o dia 1º do mês.
Décimo Terceiro Salário
A PROCISA paga o décimo terceiro salário em duas parcelas, conforme a CLT. Até o dia 30 de novembro para a primeira parcela e até o dia 20 de dezembro para a segunda parcela, ou, ainda, no recebimento das férias.
Férias
Após doze meses de serviços prestados você terá direito a gozar um período de férias.
No seu período de férias você recebe um adicional correspondente a um percentual de 1/3 do seu salário.
Se você desejar converter 10 dias de suas férias em abono pecuniário (dinheiro), negocie com a empresa.
Você perderá o direito às férias se:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de sessenta dias subseqüentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, remunerada pela empresa, por mais de trinta dias;
Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de trinta dias, devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Tiver recebido da Previdência Social, por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, prestações referentes a acidente de trabalho ou de auxilio doença.
De acordo com a CLT, o número de dias de férias será determinado em função do número de faltas injustificadas do funcionário durante o período aquisitivo, podendo chegar à perda do direito as férias.
Vale Transporte
O Vale transporte é distribuído mensalmente e exclusivamente para aqueles que necessitam de transporte para o deslocamento de casa para o serviço e do serviço para casa.
O desconto será de 6% do salário ou o valor real recebido, o que for menor.
O primeiro pagamento do Vale Transporte é realizado em até 10 dias após a confirmação de início pelo seu Chefe imediato.
Caso o funcionário tenha faltas no mês, com atestado ou não, o Vale Transporte desses dias será descontado no mês seguinte, no próprio benefício.
Vale Refeição/ Alimentação
O Vale Refeição/ Alimentação é carregado mensalmente, para fins de alimentação.
O desconto referente ao VR será aplicado, conforme a convenção sindical de cada localidade.
O cartão chega em até 10 dias após a confirmação de início pelo seu Chefe imediato.
Caso o funcionário tenha faltas no mês, com atestado ou não, o Vale Refeição/ Alimentação desses dias será descontado no mês seguinte, no próprio benefício.
Quando há a necessidade de pedir segunda via do cartão, essa solicitação é feita pelo próprio funcionário, diretamente para a empresa que fornece o cartão.
A segunda via é cobrada, independentemente do motivo da solicitação.
Seguro de Vida
Todos os funcionários participam. O benefício é custeado 100% pela PROCISA. O funcionário deverá indicar quais serão os beneficiários para o caso de ocorrer algum sinistro. O valor do seguro a receber é de 24 vezes o valor do salário-base, ou 48 vezes em caso de morte acidental.
Auxílio Funeral
Em caso de falecimento do funcionário, a família terá cobertura para as despesas provenientes do funeral até um valor limite de R$ 5.000,00 (esse valor poderá sofrer alterações sem aviso prévio, mediante as condições negociadas com a seguradora);
Salário Família
O salário família é devido a todo funcionário que possua filhos menores de 14 anos de idade ou maiores inválidos. Para recebê-lo é necessário que apresente alguns documentos. Veja junto ao RH. Este direito é apenas para aqueles que o total da remuneração mensal não ultrapasse o teto fixado pelo INSS.
Afastamentos Legais
Todo funcionário poderá faltar aos serviços sem prejuízo de seus vencimentos, nem de seu período de férias desde que sejam justificadas conforme legislação e comprovado junto ao RH nos seguintes casos:
Luto – Até dois dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas declaradas em sua carteira profissional como sua dependente e 01 dia no caso de falecimento de sogro ou sogra. Em todos os casos a comprovação deverá ser feita com atestado de óbito;
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