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INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS

Por:   •  29/3/2020  •  Abstract  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  116 Visualizações

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INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS

Direitos e Benefícios

Salário        

O pagamento do salário é efetuado todo dia 30 através de depósito bancário e o Holerite fica disponível no banco (caixa eletrônico ou sua página na Internet) no decorrer do mesmo dia. Todo dia 15 de cada mês é depositado o adiantamento salarial, livre de descontos equivalente a 40% do salário base, sendo que o primeiro adiantamento é pago para quem for admitido até o dia 1º do mês.

Décimo Terceiro Salário

A PROCISA paga o décimo terceiro salário em duas parcelas, conforme a CLT. Até o dia 30 de novembro para a primeira parcela e até o dia 20 de dezembro para a segunda parcela, ou, ainda, no recebimento das férias.

Férias

Após doze meses de serviços prestados você terá direito a gozar um período de férias.

No seu período de férias você recebe um adicional correspondente a um percentual de 1/3 do seu salário.

Se você desejar converter 10 dias de suas férias em abono pecuniário (dinheiro), negocie com a empresa.

Você perderá o direito às férias se:

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de sessenta dias subseqüentes à sua saída;

Permanecer em gozo de licença, remunerada pela empresa, por mais de trinta dias;

Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de trinta dias, devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Tiver recebido da Previdência Social, por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, prestações referentes a acidente de trabalho ou de auxilio doença.

De acordo com a CLT, o número de dias de férias será determinado em função do número de faltas injustificadas do funcionário durante o período aquisitivo, podendo chegar à perda do direito as férias.

Vale Transporte

O Vale transporte é distribuído mensalmente e exclusivamente para aqueles que necessitam de transporte para o deslocamento de casa para o serviço e do serviço para casa.

O desconto será de 6% do salário ou o valor real recebido, o que for menor.

O primeiro pagamento do Vale Transporte é realizado em até 10 dias após a confirmação de início pelo seu Chefe imediato.

Caso o funcionário tenha faltas no mês, com atestado ou não, o Vale Transporte desses dias será descontado no mês seguinte, no próprio benefício.

Vale Refeição/ Alimentação

O Vale Refeição/ Alimentação é carregado mensalmente, para fins de alimentação.

O desconto referente ao VR será aplicado, conforme a convenção sindical de cada localidade.

O cartão chega em até 10 dias após a confirmação de início pelo seu Chefe imediato.

Caso o funcionário tenha faltas no mês, com atestado ou não, o Vale Refeição/ Alimentação desses dias será descontado no mês seguinte, no próprio benefício.

Quando há a necessidade de pedir segunda via do cartão, essa solicitação é feita pelo próprio funcionário, diretamente para a empresa que fornece o cartão.

A segunda via é cobrada, independentemente do motivo da solicitação.

Seguro de Vida

Todos os funcionários participam. O benefício é custeado 100% pela PROCISA. O funcionário deverá indicar quais serão os beneficiários para o caso de ocorrer algum sinistro. O valor do seguro a receber é de 24 vezes o valor do salário-base, ou 48 vezes em caso de morte acidental.

Auxílio Funeral

Em caso de falecimento do funcionário, a família terá cobertura para as despesas provenientes do funeral até um valor limite de R$ 5.000,00 (esse valor poderá sofrer alterações sem aviso prévio, mediante as condições negociadas com a seguradora);        

Salário Família

O salário família é devido a todo funcionário que possua filhos menores de 14 anos de idade ou maiores inválidos. Para recebê-lo é necessário que apresente alguns documentos. Veja junto ao RH. Este direito é apenas para aqueles que o total da remuneração mensal não ultrapasse o teto fixado pelo INSS.

Afastamentos Legais

Todo funcionário poderá faltar aos serviços sem prejuízo de seus vencimentos, nem de seu período de férias desde que sejam justificadas conforme legislação e comprovado junto ao RH nos seguintes casos:

Luto – Até dois dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas declaradas em sua carteira profissional como sua dependente e 01 dia no caso de falecimento de sogro ou sogra. Em todos os casos a comprovação deverá ser feita com atestado de óbito;

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