Lei de Disciplina Administrativa
Tese: Lei de Disciplina Administrativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fjleite • 30/5/2014 • Tese • 708 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
A Lei 9.296 de 24 de julho de 1996 que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza é taxativa em dizer que a quebra do sigilo só é permitida quando for utilizada “para prova em investigação criminal e em instrução processual penal”. Porém, tal procedimento de quebra de sigilo gera vastos questionamentos, acerca da sua legalidade e que dão margem a diversas interrogações. Uma das principais interrogações, acerca da deste tema é: Como proceder quando no curso de uma investigação criminal, for constatado delito diverso daquele que é a intenção principal da investigação?
Ainda, ligadas à interceptação telefônica, podem surgir diversas outras interrogações, tais como: Como proceder quando, no andamento de investigação criminal, que tenha como uma de suas ferramentas o uso da interceptação telefônica, surgem indícios de infração às normas propostas pela Administração Pública a seus agentes? Ou seja, o que fazer quando for identificada a responsabilidade de um agente público, em infrações praticadas no exercício das suas atribuições?
Uma vez o obtido o indício de autoria e materialidade de uma infração, o que passa a ser admissível?
O Direito Administrativo Disciplinar deriva da prerrogativa que a Administração Pública tem de cominar padrões de conduta a seus agentes, com o escopo de manter a ordem em sua estrutura interna. O instituto jurídico que visa investigar e comprovar a participação do agente público em uma infração, dentro da esfera administrativa, é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou seja, é o instrumento legalmente cabível para o exercício do poder de disciplinar o seu servidor. Poder este que poderá resultar em aplicação de pena administrativa, visando sempre a manutenção e a retomada do regular e eficiente funcionamento da máquina administrativa.
Os questionamentos acima, são as principais diretrizes, deste trabalho acadêmico, que tem como escopo principal analisar a possibilidade de uma prova obtida através de interceptação telefônica, no curso de uma investigação criminal ou em instrução processual penal, ser transportada para sua utilização, como meio de prova, em um Processo Administrativo Disciplinar, através do instituto do empréstimo.
Diante disso, essa discussão mostra-se de suma importância para a aplicação concreta do Direito Administrativo Disciplinar, como forma de alcançar seu objetivo principal, penalizando de forma correta e justa as condutas que ofereçam perigo concreto ao regular exercício da função administrativa.
Vale ressaltar ainda que o tema proposto possui uma grande relevância social, pois, existe uma necessidade constante do combate à corrupção, associada à necessidade de salvaguardar o serviço que o Estado presta a sociedade. Assim, aceitar esse empréstimo seria mais uma forma de garantir que o serviço público seja oferecido à comunidade de forma íntegra, sem faltas e infrações. Além da relevância jurídica, já que a doutrina ainda não é unânime sobre esse tema, existindo renomados autores defendem tanto a aceitação como a não aceitação.
Assim, antes de adentrar na questão central do presente trabalho, se faz necessário sua contextualização, o que não pode ser realizado sem que se discorra sobre o processo administrativo disciplinar e seus elementos
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