MODALIDADES DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO
Por: tiagox86 • 3/1/2017 • Trabalho acadêmico • 2.954 Palavras (12 Páginas) • 351 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
2 CRÉDITO TRIBUTÁRIO ........................................................................................ 5
3 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ............................................................................... 5
4 MODALIDADES DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO ........................................... 6
4.1 LANÇAMENTOS POR OFÍCIO (Art. 149 CTN) ................................................... 6
4.2 LANÇAMENTOS POR DECLARAÇÃO (Art. 147 CTN) ...................................... 7
4.3 LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO (Art. 150 CTN) .................................. 7
5 REVISIBILIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ........................................... 8
5.1 IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO ............................................................. 9
5.2 RECURSO DE OFÍCIO .................................................................................... 10
5.3 INICIATIVA DE OFÍCIO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ...................... 10
6 REVISIBILIDADE DO LANÇAMENTO ATRAVÉS DE “LANÇAMENTO COMPLEMENTAR” ............................................................................................ 11
7 REVISÃO DO LANÇAMENTO POR ERRO DE FATO E ERRO DE DIREITO ... 12
4 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 14
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 15
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho abordaremos sobre um importante elemento tributário que é o ato do “Lançamento”, sua relevância torna-se evidente quando verificamos que é neste momento onde é constituido o crédito tributário.
Abordaremos também sobre suas modalidades, onde veremos que o lançamento é um ato privativo do fisco, porém em seu processamento pode existir um auxílio maior ou menor do contribuinte e isso fará com que determine que tipo de modalidade ele se encaixa.
Por fim, faremos uma reflexão sobre a questão relativa à alterabilidade do lançamento tributário, analisando as possibilidades de atuação do contribuinte em impugnar ou mesmo revisar o lançamento tributário.
2 CRÉDITO TRIBUTÁRIO
De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 em seu artigo 139 do capítulo I, trata que o Crédito Tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Verifica-se portanto que o crédito tributário representa o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária e seu nascimento ocorre com o lançamento tributário (Art. 142 do CTN), o que nos permite definir o crédito tributário como uma obrigação tributária lançada ou obrigação tributária em estado ativo.
Com efeito, o lançamento é o instrumento que confere a exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a.
Deste modo, podemos afirmar que a relação jurídico-tributária, vista pela ótica do contribuinte, ganha status de obrigação tributária. De outro lado, se vista pela ótica do fisco, passa a denominar-se crédito tributário. Sendo assim, o lançamento é o instrumento capaz de conferir ao Fisco a percepção do importe tributário a que tem direito, em face da ocorrência do fato gerador que o antecede.
3 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um ato documental de cobrança por parte da autoridade administrativa competente, por meio do qual se declara a obrigação tributária nascida do fato gerador e a qual não poderá deixar de fazê-lo, tendo em vista a sua natureza de ato administrativo vinculado e obrigatório.
Sobre o lançamento, vale destacar que se trata de um ato administrativo vinculado (não arbitrário), uma vez que deve ser balizado pela lei, e não por critérios relacionados à oportunidade e à conveniência. Ademais, o lançamento é ato administrativo não auto-executório, por não ser veiculado pela coerção humana, mas por trâmites administrativos de cobrança, isento de qualquer tipo de coação. Caso não seja cumprida a obrigação tributária por parte do sujeito passivo, não se poderá valer a Fazenda Pública de métodos forçosos de pagamento, mas de pretensão judicial lastreada na ação de execução fiscal.
Vale ressaltar a importância do Lançamento, pois é por meio deste ato administrativo que torna possível à Administração Pública exercer as medidas cabíveis para a cobrança do tributo, tornando-o assim o tributo exigível.
4 MODALIDADES DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO
É importante esclarecer que o lançamento é um o ato privativo do fisco, sempre. O que pode ocorrer, em seu processamento, é um auxílio maior ou menor do contribuinte no ato de lançar. Diante disso entre as modalidades de lançamentos, encontram-se três espécies, quais sejam: por ofício, por declaração e por homologação.
4.1 LANÇAMENTOS POR OFÍCIO (Art. 149 CTN)
Lançamentos de ofício ou direto, é aquele em que o Fisco, dispondo de dados suficientes para efetuar a cobrança, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
Em regra o lançamento de ofício é utilizado para a cobrança de tributos que tem o fato gerador uma condição de permanência.
Como exemplo pode citar o IPTU, IPVA, taxas e contribuições de melhoria.
4.2 LANÇAMENTOS POR DECLARAÇÃO (Art. 147 CTN)
Lançamentos mistos ou por declaração são aqueles representados pela ação conjugada entre fisco e o contribuinte, restando àquele o trabalho privativo de lançar. O fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da declaração prestada.
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