Markenting
Por: rachelbabu • 26/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA METROPOLITANA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO.
Processo n°
Contestação — Obrigação de Fazer
FELIPE (SOBRENOME), , já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada e basta e procuradora ao final assinada, apresentar CONTESTAÇÃO, nos autos da ação de Obrigação de Fazer ajuizada por José ( SOBRENOME), igualmente qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I- BREVE SÍNTESE DA INICIAL
DE ACORDO COM A PEÇA EXORDIAL O AUTOR, JOSE ( SOBRENOME) CONTRATOU COM FELIPE (SOBRENOME) CELEBRE PINTOR DE TELAS, DUAS OBRAS ALUSIVAS PARA SUA MANSÃO CAMPESTRE, NO CONTRATO FICOU ESTABELECIDO QUE ESSAS OBRAS SERIAM FEITAS DE FORMA PERSONALISSIMA PELO RENOMADO PINTOR, OU SEJA OBRIGACAO DE FAZER INFUNGIVEL, NA QUAL O CONTRATADO ASSUME A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR A OBRIGACAO SOB AS PENAS EXPRESSAS NA LEI CIVIL, DESSA FORMA FICOU DETERMINADO QUE O AUTOR PAGARIA ANTECIPADAMENTE O VALOR DE 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E NA DATA DA ENTREGA DAS OBRAS MAIS 100.000,00( CEM MIL REAIS) TOTALIZANDO O VALOR DE 200.000,00 ( DUZENTOS MIL REAIS).
O AUTOR ARGUMENTA QUE PASSADO O PRAZO ESTIPULADO DE 1 (UM) ANO PARA ENTREGA DAS OBRAS O REQUERIDO TENTOU ENTREGAR OBRAS QUE NÃO ERA DE SUA AUTORIA E SIM DE SEU APREDIZ FABIO, POR ESSA CIRCUSTANCIA O AUTOR RECUSOU-SE A ACEITAS AS OBRAS.
II- DA PRELIMINARES
EXCELENCIA EM CONFORMIDADE COM A INICIAL HOUVE SIM UM CONTRATO DE OBRIGACAO DE FAZER PERSONALISSIMA ESTABELICIDOS ENTRE AS PARTES, NO ENTANTO, AO CONTRARIO DO QUE DIZ O REQUERENDO, NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO REQUERIDO. NO DIA ESTABELECIDO EM CONTRATO O REQUERIDO SE DIRIGIU ATE O LOCAL COMBINADO PARA ENTREGA DAS TELAS POR ELE PINTADAS. CONTUDO DE FORMA TOTALMENTE INESPERADA E INJUSTA, SE NEGOU A RECEBER AS TELAS ALEGANDO QUE AS MESMAS NÃO TERIAM SIDO PINTADAS PELO REQUERIDO. FAZENDO TAL AFIRMACAO DE FORMA TOTALMENTE LEIGA E SEM CONDIÇÕES DE PROVAR. EXCELENCIA O REQUERIDO É UM RENOMADO PINTOR, MUNDIALMENTE RECONHECIDO, NÃO IRIA COLOCAR SUA CARREIRA EM RISCO, NÃO HÁ NENHUM INTERESSE DO REQUERIDO DE OMITIR SOBRE A AUTORIA DAS OBRAS.
CONTUDO É ALEGADO PELO O AUTOR QUE POR DIVERSAS VEZES PROCUROU O REQUERIDO NO INTUITO DE PROMOVER UM ACORDO, FATO QUE NÃO OCORREU, PELO CONTRARIO EXCELENCIA POR INUMERAS VEZES O REQUERIDO NO INTUITO DE RESOLVER TAL CONFLITO SEM A NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIARIO, REALIZOU DIVERSOS CONTATOS POR TELEFONES E E-MAILS CONFORME (DOC. ANEXO) COM O OBJETIVO DE ENTREGAR AS TELAS PARA O AUTOR E DESSA FORMA FINDAR TAL OBRIGACAO, POREM TODAS ÀS VEZES O AUTOR SE RECUSOU, ALEGANDO QUE AS TELAS NÃO TERIAM SIDO PINTADAS PELO REQUERIDO, A ÚNICA JUSTIFICATIVA DO AUTOR PARA TAL ALEGACAO É QUE O MESMO TERIA VERIFICADO TRAÇOS DIFERENTES DE TRABALHOS ANTERIORES DO REQUERIDO, ORA EXCELENCIA COMO QUE O AUTOR FAZ TAL AFIRMACAO, SENDO UM LEIGO NA ÁREA ARTISTICA.
POREM DEVEMOS ENFATIZAR QUE TAIS OBRAS FORAM FEITAS DE FORMA PERSONALISSIMA PELO REQUERIDO, E O AUTOR DE FORMA TOTALMENTE INCONSEQUENTE, SEM PROVAS PARA TAIS ALEGACOES COLOCA ATE MESMO A CARREIRA RENOMADA DO REQUERIDO COM AFIRMACOES INVERÍDICAS
SENDO ASSIM, A ALEGACAO DO AUTOR NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS FATOS, ESTA COMPLETAMENTE EQUIVOCADO O AUTOR HÁ AFIRMAR QUE AS OBRAS FORAM REALIZADAS PELO SEU DISCIPULO FABIO. DESSA FORMA EXCELENCIA PARA PROVAR E SOLUCIONAR A VERACIDADE DOS FATOS, REQUER O CORRETO EXAME DAS OBRAS POR UM ESPECIALISTA.
III – DO MÉRITO
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste o Autor quanto ao mérito da demanda
O AUTOR PRETENDE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAS NO VALOR DE 100.000,00(CEM MIL) DEVIDAMENTE ATUALIAZADOS, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE VALOR PECUNIARIO A SER ARBITRADO POR VOSSA EXCELENCIA A TITULO DE REPARACAO PELO DANOS MATERIAS CAUSADOS AO REQUERENTE. TODOS DE UM SUPOSTO DESCUPRIMENTO DO REQUERIDO, QUE COMO VIMOS NÃO OCORREU.
a) DOS DANOS MATERIAS
COMO JÁ EXPOSTO NOS FATOS O REQUERIDO POR DIVERSAS VEZES DEIXOU A DISPOSICAO DO AUTOR AS TELAS, DE MODO QUE NÃO É POSSIVEL O AUTOR REQUERER DANOS MATERIAS UMA VEZ QUE A OBRIGACAO FOI CUMPRIDA, ORA EXECELENCIA O REQUERIDO NÃO PODE SER PUNIDO POR FALSAS ALEGAÇÕES INFUNDADAS POR PARTE DO AUTOR, AFINAL ESTE SE RECUSA,BASEADO EM JUSTIFICATIVAS INVERIDICAS, SENDO QUE O MESMO TAMBÉM NÃO CUMPRIU COM O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARTE NO VALOR DE 100.000,00( CEM MIL).
EXCELENCIA EM MOMENTO ALGUM O REQUERIDO AGIU DE MÁ FE PARA COM O AUTOR, SEMPRE AGIU COM PROFISSIONALISMO, CUMPRINDO TODAS AS CLAUSULAS DO CONTRATO ESTIPULADO PELAS PARTES, PINTANDO ELE MESMO AS TELAS. DESSA FORMA É DIREITO DO REQUERIDO FAZER O PAGAMENTO EM CONSIGNACAO PREVISTO NOS ARTIGOS 334 E 335, DO CODIGO CIVIL:
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