Matias aprendendo a ler
Por: Felps_bs • 15/10/2017 • Artigo • 2.649 Palavras (11 Páginas) • 202 Visualizações
Disciplina: Direito Constitucional I
Professor: Marcelo Coelho
E-mail: marcelocoelho.prof@gmail.com
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- 4 primeiros artigos da CF
- Estabelecem a forma de Estado e de Governo
- Regime político democrático fundado na soberania popular e instituição da garantia da separação de funções entre os Poderes (Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário).
Art. 1º
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
- Unitário: Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Te: França, Itália, Inglaterra, Uruguai.
- Federação / União:
- Cláusula pétrea - art. 60, § 4º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes; (Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário).
IV - os direitos e garantias individuais.
- No mesmo território: Autonomia política discriminadas na CF
- Composição: União, Estados-Membros, Municípios e DF
- São pessoas jurídicas de direito público autônomas
- Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA – 15/11/1889
- CF 1891 e seguintes
- Monarquia - Rei tem poder supremo
- Aristocracia - Alguns nobres detém o poder
- Democracia ou Politeia - Povo detém o controle político
REGIME POLÍTICO: DEMOCRÁTICO – soberania do povo
A palavra “democracia” tem origem do grego, e vem de DEMOKRATIA, sua versão em latim era DEMOCRATIA também, seguindo a vertente grega. O termo tem em sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS “Domínio, poder”, o que nos traz o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.
Estado de Direito – limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares.
SISTEMA DE GOVERNO
- Presidencialismo
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO
- Assegurar a igualdade material entre os brasileiros
- Iguais oportunidades para o pleno desenvolvimento da personalidade
- Atingir aspirações materiais e espirituais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A dignidade da pessoa humana – art. 1º, III
- organização centrada no ser humano
- não em qualquer outro referencial
- não se funda em propriedades, classes, corporações, organizações religiosas
- nem no próprio Estado
- voltada à liberdade individual
- direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem
- direito de proteção individual frente a todos
- dever fundamental o tratamento igualitário
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- Art. 5º ao 17
- Direitos individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Direitos de nacionalidade
- Direitos políticos
Direitos fundamentais
- São os bens em si mesmo considerados, assim declarados nos textos constitucionais
Garantias fundamentais
- São estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.
- possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais.
- direito à vida = vedação à pena de morte
- Habeas Corpus = direito de liberdade de locomoção
- proibição da censura = direito à liberdade de manifestação do pensamento.
CARACTERÍSTICAS
a) IMPRESCRITIBILIDADE
- Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo
b) INALIENABILIDADE
- Não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.
c) IRRENUNCIABILIDADE
- Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia.
d) INVIOLABILIDADE
- Não pode deixar de ser observado por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas
e) UNIVERSALIDADE
- Devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.
f) EFETIVIDADE
- A atuação do poder público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais.
CLASSIFICAÇÃO
1ª GERAÇÃO (ou DIMENSÃO)
- Final do século XVIII
- Princípio da liberdade
- Direitos civis e políticos das revoluções francesa e americana
- O Estado não interferia nas vontades de cada indivíduo
- Não havia preocupação com as igualdades e desigualdades sociais
- Direitos negativos, liberdades negativas
2ª GERAÇÃO
- Início do século XX
- Passagem do estado liberal para o estado social
- Proteção dos hipossuficientes
- Busca da igualdade material (Princípio da igualdade) entre os homens
- Participação do Estado em serviços públicos: saúde, educação, segurança, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.
- Chamados direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.
3ª GERAÇÃO
- Século XX
- Princípios da solidariedade e da fraternidade
- Proteção de interesses de titularidade coletiva ou difusa
- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
- Defesa do consumidor
- À paz
- Autodeterminação dos povos
- Patrimônio comum da humanidade
- Progresso
- Desenvolvimento, etc.
** Há quem diga que existem a 4ª e a 5ª geração, mas não são reconhecidas pelos constitucionalistas.
DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- Incialmente, as Pessoas naturais
- Depois, as Pessoas jurídicas
- Atualmente: as pessoas estatais (o próprio estado)
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- É formada por três partes:
- Preâmbulo – Apresentação da constituição.
- Parte dogmática (corpo fixo) – 250 artigos
- ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 114 artigos
- Normas Constitucionais Originárias
- Normas Constitucionais Derivadas
Preâmbulo:
- Apesar de divergências doutrinárias, o STF entende que não é norma jurídica
- É desprovido de normatividade
- Não é parâmetro do controle de constitucionalidade
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